há 4 anos
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Fiz um contrato verbal.
Ele disse que eu poderia pagar os cinco meses r$ 500, os meses de antes seriam 600, só que agora que está com cinco meses que eu estou lá e ele já está me pedindo a casa urgentemente e não tenho para onde ir, moro com uma idosa e dois netos de menores tem algum direito sobre o imóvel na justiça.
Usuário Imóvel Guide perguntou:
há 4 anos
Fiz um contrato verbal.
Ele disse que eu poderia pagar os cinco meses r$ 500,os meses de antes seriam 600,só que agora que está com cinco meses que eu estou lá e ele já está me pedindo a casa urgentemente e não tenho para onde ir, moro com uma idosa e dois netos de menores tem algum direito sobre o imóvel na justiça.
Respostas (8)
Desde que tenha feito um contrato sim.
há 4 anos
O proprietário fez contrato verbal que é regido pelo artigo 47 da lei do inquilinato 8.245/91. Ele só pode retomar o imóvel por denuncia cheia nos casos que o artigo 47 autoriza e a notificação deve ser escrita. Sem os motivos do artigo ele não pode retomar o imóvel salvo se você quiser desocupar. Na justiça estando em dia com o aluguel e sem infrações teu direito será resguardado salvo se ele precisar para reforma urgente ou moradia porque não tem outro lugar. Consulte um advogado.
há 3 anos
Nao.
há 3 anos
Contrato verbal, se tiver testemunhas tem validade. .
há 4 anos
Sem contrato por escrito, não.
há 4 anos
Se vc não entra em acordo pode acionar a justiça.
há 4 anos
Para se comprovar que a locação existe ou existiu E com isso garantir os direitos da lei do inquilinato tanto para locador quando o locatário deve ser ter recibos de pagamentos de aluguéis comprovante de residência ou testemunhas e confirmem a morada podendo ser qualquer prova.
há 4 anos
NAO PQ CONTRATO NAO FOI ASSINADO NEM UM PAPEL POREM LOCATARIO PRECISA ESPERAR 30 DIAS PARA SAIR DO IMOVEL.
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