há 4 anos
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Como proprietário pode fazer o cancelamento de contrato sem multa ?
Como o proprietário cancela o contrato ( quinto andar) em situação de morar idoso, que não tem condição de tanta independência pois sua percepção falha. Tanto o filho quanto a idosa negam. Mas é fato as situações que venho enfrentado como não atenção ao deixar o portão aberto, lixo no portão fora de hora. Provável esquecer boca aberta, conta veio altíssimo : 418 reais. O filho acusa vazamento.
Usuário Imóvel Guide perguntou:
há 4 anos
Como proprietário pode fazer o cancelamento de contrato sem multa ?
Como o proprietário cancela o contrato ( quinto andar) em situação de morar idoso, que não tem condição de tanta independência pois sua percepção falha. Tanto o filho quanto a idosa negam. Mas é fato as situações que venho enfrentado como não atenção ao deixar o portão aberto, lixo no portão fora de hora. Provável esquecer boca aberta, conta veio altíssimo : 418 reais. O filho acusa vazamento.
Respostas (8)
O contrato pode ser cancelado, se um da partes descumprir alguma claúsula,.
há 4 anos
O Quinto Andar deverá fazer isso. . . . Eles cobram a comissão, a administração, e se facilitam tanto que dá esses tipos de problema, por isso alugue de forma tradicional na próxima vez. . . . . E boa sorte.
há 4 anos
Contrata um advogado com conhecimento em direto imobiliário, para te orientar, precisa analisar bem se é possivel o cancelamento baseado nessas informações.
há 4 anos
Aponte e comprove os motivos que de fato estão em desacordo com o uso consciente do imóvel, notifique da rescisão, caso não surta o efeito esperado, ingresse com a ação judicial cabível.
há 4 anos
Prezado, qualquer demanda existente na relação de uso do imóvel deve ser tratada com a devida isenção, ou seja, via laudo emitido por profissional especialista , contratado pela parte interessada para poder demandar solução aquele que deu causa ao problema.
há 4 anos
Acordo com o inquilino.
há 4 anos
Converse com eles, se não tiver jeito, peça o imóvel de volta e pronto.
há 3 anos
Na vigência do contrato o locador não retoma o imóvel locado, mesmo pagando multa. Será preciso que o locatário dê motivo seja não pagando o aluguel ou não cumprindo com as cláusulas contratuais, e neste caso você terá que apresentar provas cabais à justiça.
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