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Vendedor não desocupa imóvel após compra: o que fazer?

Comprei um imóvel usado com contrato de entrega em 60 dias e paguei 70% do valor. Houve atraso de 90 dias na documentação e, após entrar com financiamento, paguei o restante há 30 dias. Já tenho a escritura no meu nome, mas o vendedor ainda não saiu do imóvel. O que fazer?

Usuário do Fórum

Usuário Imóvel Guide perguntou:

há 10 meses

Vendedor não desocupa imóvel após compra: o que fazer?

Comprei um imóvel usado com contrato de entrega em 60 dias e paguei 70% do valor. Houve atraso de 90 dias na documentação e, após entrar com financiamento, paguei o restante há 30 dias. Já tenho a escritura no meu nome, mas o vendedor ainda não saiu do imóvel. O que fazer?

Respostas (7)

há 10 meses

Esses 60 dias de prazo para desocupação são contados a partir de quando? Usualmente, o prazo começa a contar a partir de quando o vendedor recebe o valor integral, mas pode variar de um contrato para outro. Verifique seu contrato e, se o prazo realmente já se esgotou, resta-lhe ação de imissão na posse. A imobiliária que intermediou a venda não teria advogado.

há 10 meses

Como você já tem a escritura em seu nome e o contrato previa um prazo de entrega (60 dias), o vendedor está em posse irregular do imóvel. Aqui está o que você pode fazer: 1. Notificação uma notificação formal ao vendedor exigindo a desocupação imediata, com base no contrato e na escritura. Isso pode ser feito por: - Cartório de Títulos e Documentos - Advogado Cópia da escritura - Trecho do contrato com o prazo de entrega - Prazo final para desocupação (ex: 10 dias) 2. Cobrança de Aluguel ou Multa Se o contrato previa multa por atraso ou indenização por uso indevido, você pode: - Cobrar os valores devidos judicial ou Exigir aluguel proporcional pelo tempo de ocupação indevida (chamado de indenização por esbulho possessório) 3. Ação Judicial: Imissão de Posse ou a notificação não surtir efeito, o próximo passo é entrar com uma ação judicial: - Imissão de posse: se você nunca teve a posse do imóvel - Reintegração de posse: se teve a posse e foi impedido de exercê-la O juiz pode conceder liminar para desocupação em poucos dias, dependendo do caso. Dicas importantes: - Guarde todas as provas: e-mails, mensagens, recibos, contrato, escritura. - Consulte um advogado especializado em direito imobiliário para conduzir o processo com segurança. - Evite resolver por conta própria (como trocar fechaduras ou cortar serviços), pois isso pode gerar problemas legais.

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