há 4 dias
Não, ele não tem o direito legal de abater ou ignorar esses 5 metros de contagem. O fato de uma área ter restrição construtiva (recuo obrigatório) não retira o seu valor de propriedade, sua posse ou sua utilidade. No direito imobiliário e nas divisões de herança, essa pretensão dele costuma ser rejeitada.