há 4 dias
A troca de um disjuntor de chuveiro em regra não é considerado um reparo estrutural ele é normalmente classificada como manutenção da instalação elétrica a responsabilidade depende da causa do problema se for do local responsável do locatário que é o inquilino quando o disjuntor queimou por uso normal do chuveiro sobre cada sobrecarga causada por um equipamento escolhido mau uso ou a necessidade de troca do componente de uso da unidade e se é do locatário que é do locador que é do proprietário quando o problema decorre de defeito pré-existente ou instalação elétrica inadequada fiação submendicionada quadro elétrico com problema ou vice construtivo.