há 3 anos
No que versa o Código Civil Brasileiro em seu artigo 108,- A escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País. O primeiro passo para tirar a escritura de um imóvel é procurar um tabelionato de notas e se inteirar, no caso específico de cada imóvel, qual a documentação necessária para a elaboração da escritura pública. Pode ainda ser solicitado um orçamento e para isso já deve se saber o valor do referido imóvel. A lista de documentos que deve ser apresentada não muda muito entre os cartórios. Pode mudar se por exemplo, no caso da pessoa que vende se é solteira, casada, divorciada ou viúva ou, ainda, se pessoa jurídica. Helber Pacheco - Historiador e Corretor de Imóveis
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