há 3 anos
A primeira coisa a ser feita é procurar um cartório de confiança, bem se sabe que a escritura é um documento publico, porém após ser lavrada, há necessidade de se registrar essa escritura na matricula do imóvel. Essa escritura pode ser lavrada em qualquer cartório, mas apenas registrada no cartório de registro de imóveis da comarca correspondente. Para que seja feita a escritura, é necessária apresentação de toda documentação do imóvel, (Contrato de compra e venda, certidões negativas de débitos do proponentes vendedores, matricula atualizada do imóvel, Certidões Negativas de Débitos em caso de condomínios, e CND IPTU Junto a prefeitura) além de documentação pessoal de compradores e vendedores. Após a apresentação de toda a documentação, será elaborada a minuta da escritura que será apresentada pelo tabelião, estando todos de acordo é marcada a data para assinatura da mesma.