há 3 anos
ImÓvel deve ser o primeiro imóvel do beneficiário O FGTS só pode ser utilizado uma única vez para aquisição de imóvel O imóvel deve ser exclusivamente residêncial O FGTS não pode ser usado para aquisição de imóvel comercial de temporada ou lazer O imóvel deve ser construído ou adquirido de pessoa jurídica O imóvel pode ser um apartamento casa chácara sítio ou terreno para construção Não pode ser adquirido de pessoa física O valor do imóvel dever corresponder a até 70 do saldo da conta do FGTS Se o valor do imóvel for superior a 70 do saldo FGTS o beneficiário terá que completar a diferença com recursos próprios O imóvel deve ficar em nome do beneficiário O contrato de compra e venda e o bem imóvel devem estar em nome do mesmo titular da conta do FGTS Os pagamentos devem ser efetuados diretamente ao construtor ou corretor Os pagamentos com FGTS devem ser feitos diretamente ao vendedor mediante informações do contrato de construção ou compra O imóvel deve ser utilizado com residência permanente do dúvidas podem ser verificadas no site fgtsgovbr.