há 2 anos
Gabriel, em tese não. O cônjuge só poderá ser seu fiador caso o regime de bens do casamento seja o da separação total de bens. Espero ter ajudado, abraço.
Última chance! O grupo de WhatsApp pode lotar a qualquer momento.
Veja respostas de especialistas e participe da discussão sobre mercado imobiliário, financiamento, compra, venda e locação de imóveis
há 2 anos
há 2 anos
há 2 anos
há 2 anos
há 2 anos
há 2 anos
há 2 anos
há 2 anos
há 2 anos
×
Compartilhe esta Pergunta