há 9 meses
Para alugar com caução, siga os passos; - Negocie com o proprietário ou imobiliária a aceitação dessa modalidade (prevista na Lei do Inquilinato, art.37); - Formalize a caução em contrato, indicando valor (máximo de 3 aluguéis) e forma de depósito; - Deposite o valor em conta poupança, em nome do locador (a) ou locatários. - Guarde o comprovante do depósito, que deverá ser devolvido (com rendimentos) ao final do contrato, se não houver pendências. Observação: A caução é uma forma legal de garantia locatícia e deve estar registrada no contrato; O locador só pode usar esse valor se houver inadimplência ou danos ao imóvel.