há 4 dias
Ambos, vai depender do contrato. O contribuinte do IPTU é sempre o locador proprietário do imóvel. Significa que, em caso de dívida, somente o locador poderá ser cobrado ou judicialmente pela prefeitura. Nos casos de imóvel alugado, a lei 8.245/091 autoriza o locador a transferir para o locatário (inquilino) o dever de pagar o IPTU enquanto residir no imóvel locado(o mesmo vale para seguro fogo e condomínio). Nesse caso, o locatário pagará mensalmente com o aluguel. É, portanto, locador quem decide, porque se o locatário ficar responsável por pagar, não poderá o locador deduzir esse pagamento no imposto de renda. Há outras situações a analisar.