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Pergunta

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Receber imóvel perfeito estado. Inserção de despesas extraordinária do condomínio. Indenização de reformas e benfeitorias. Preferência de compra. Pagar pontualmente aluguel e despesas locação.

há 1 ano

21

Andrea Pinheiro De Oliveira Ribeiro

imóvel guide usuário

Leilacacilda

Perguntador

há 1 ano

Quais os direitos do inquilino na Lei de Código Penal?

HÁ um mês atrás eu e o proprietário do AP acordamos de q não iríamos renovar o Contrato. Mas, fraturei o pulso direito, não estou conseguindo embalar minha mudança. A proprietária disse q não teria pressa, q eu poderia ficar até o fim do ano. Mas é uma pessoa complicada e instável. Agora quer q eu assine um novo Contrato de dois meses, q é o tempo q ela me dá pra desculpar o imóvel, sendo q estou ainda com o pulso imobilizado e com dores. Preciso de tempo pra me recuperar e TB vender alguns móveis. Na Lei do Inquilinato nada diz sobre meus Direitos sobre esta situação. Mas na Lei de Código Penal não tenho nenhum Direito como cidadã?

Respostas (7)

Corretor de imóveis

Andrea Pinheiro De Oliveira Ribeiro

Corretor de imóveis

Respostas: 48

há 1 ano

Receber imóvel perfeito estado.Inserção de despesas extraordinária do condomínio.Indenização de reformas e benfeitorias.Preferência de compra.Pagar pontualmente aluguel e despesas locação.

Corretor de imóveis

Elaine Sousa

Corretor de imóveis

Respostas: 191

há 1 ano

Receber o imóvel em perfeitas condições de uso.Isenção de despesas extras do condomínio.Preferência de compra.Sublocar o imóvel.Indenização por benfeitorias.Devolução do imóvel a qualquer tempo.Comprovante de pagamento.Pagamento de taxas administrativas.

Corretor de imóveis

Pusch Imóveis. Imobiliária Em Curitiba. Avalie Seu Imóvel !

Medalha de bronze

Imobiliária

Nível: 2 - Consultor

Respostas: 3.203

há 1 ano

A Lei que regulamenta as locações é a Lei do Inquilinato.Não existe vínculo algúm com a o Código Penal.Você deverá cumprir as obrigações de locatário, e a proprietaria os deveres do locador.

Corretor de imóveis

Emanuel Vieira De Souza

Corretor de imóveis

Respostas: 170

há 1 ano

O contrato de locação é um acordo comercial.Sendo suas pendÊNCIAS resolvidas no Direito Cível.

Corretor de imóveis

Alvim Leste Imóveis

Medalha de bronze

Imobiliária

Nível: 2 - Consultor

Respostas: 19.059

há 1 ano

Não existe nenhum crime no fato da proprietária querer que você assine um novo contrato.De rigor, vencido um contrato formal cujo prazo de locação foi de trinta meses ou mais, o prazo para você desocupar o imóvel, uma vez requerido pelo proprietário, é de 30 dias.Por outro lado, se o contrato vencido foi inferior a 30 meses, o prazo de ocupação ante de uma denúncia vazia é de cinco anos.O proprietário poderá reaver o imóvel pelos motivos elencados no artigo 47 da lei da locação.E em qualquer dos casos a única providência cabível por parte dela será ação de despejo; o que eventualmente você ganha tempo mas terá despesas.

Corretor de imóveis

Cristina

Medalha de bronze

Corretor de imóveis

Nível: 2 - Consultor

Respostas: 548

há 1 ano

O correto seria fazer um novo contrato.Mas pode ser feito um acordo por escrito da situação acima onde o proprietário não poderá voltar atrás.

Corretor de imóveis

Fábio Pontes Fernandes

Corretor de imóveis

Respostas: 182

há 1 ano

Boa tarde a lei que cobre os direitos do locatário é a lei do inquilinato, ligado ao código civil e de coisas.

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