Pergunta
Receber imóvel perfeito estado. Inserção de despesas extraordinária do condomínio. Indenização de reformas e benfeitorias. Preferência de compra. Pagar pontualmente aluguel e despesas locação.
há 1 ano
21Andrea Pinheiro De Oliveira Ribeiro
Leilacacilda
Perguntador
há 1 ano
Quais os direitos do inquilino na Lei de Código Penal?
HÁ um mês atrás eu e o proprietário do AP acordamos de q não iríamos renovar o Contrato. Mas, fraturei o pulso direito, não estou conseguindo embalar minha mudança. A proprietária disse q não teria pressa, q eu poderia ficar até o fim do ano. Mas é uma pessoa complicada e instável. Agora quer q eu assine um novo Contrato de dois meses, q é o tempo q ela me dá pra desculpar o imóvel, sendo q estou ainda com o pulso imobilizado e com dores. Preciso de tempo pra me recuperar e TB vender alguns móveis. Na Lei do Inquilinato nada diz sobre meus Direitos sobre esta situação. Mas na Lei de Código Penal não tenho nenhum Direito como cidadã?
Respostas (7)
Andrea Pinheiro De Oliveira Ribeiro
Corretor de imóveis
Respostas: 48
há 1 ano
Receber imóvel perfeito estado.Inserção de despesas extraordinária do condomínio.Indenização de reformas e benfeitorias.Preferência de compra.Pagar pontualmente aluguel e despesas locação.
Elaine Sousa
Corretor de imóveis
Respostas: 191
há 1 ano
Receber o imóvel em perfeitas condições de uso.Isenção de despesas extras do condomínio.Preferência de compra.Sublocar o imóvel.Indenização por benfeitorias.Devolução do imóvel a qualquer tempo.Comprovante de pagamento.Pagamento de taxas administrativas.
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Imobiliária
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 3.203
há 1 ano
A Lei que regulamenta as locações é a Lei do Inquilinato.Não existe vínculo algúm com a o Código Penal.Você deverá cumprir as obrigações de locatário, e a proprietaria os deveres do locador.
Emanuel Vieira De Souza
Corretor de imóveis
Respostas: 170
há 1 ano
O contrato de locação é um acordo comercial.Sendo suas pendÊNCIAS resolvidas no Direito Cível.
Alvim Leste Imóveis
Imobiliária
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 19.059
há 1 ano
Não existe nenhum crime no fato da proprietária querer que você assine um novo contrato.De rigor, vencido um contrato formal cujo prazo de locação foi de trinta meses ou mais, o prazo para você desocupar o imóvel, uma vez requerido pelo proprietário, é de 30 dias.Por outro lado, se o contrato vencido foi inferior a 30 meses, o prazo de ocupação ante de uma denúncia vazia é de cinco anos.O proprietário poderá reaver o imóvel pelos motivos elencados no artigo 47 da lei da locação.E em qualquer dos casos a única providência cabível por parte dela será ação de despejo; o que eventualmente você ganha tempo mas terá despesas.
Cristina
Corretor de imóveis
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 548
há 1 ano
O correto seria fazer um novo contrato.Mas pode ser feito um acordo por escrito da situação acima onde o proprietário não poderá voltar atrás.
Fábio Pontes Fernandes
Corretor de imóveis
Respostas: 182
há 1 ano
Boa tarde a lei que cobre os direitos do locatário é a lei do inquilinato, ligado ao código civil e de coisas.