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Como proceder quando o locador não tem o dinheiro do caução.

OlÁ, tenho uma dúvida sobre locação: eu e meu esposo alugamos uma casa e demos parte do caução solicitado antes de entrar no imóvel e iríamos dar a outra parte assim que nos mudasse-mos, porém dentro de sete dias por motivos pessoais desistimos da locação porém não chegamos a assinar o contrato que nem se quer foi passada uma data para assinatura. Desde o dia da desistência comunicamos os donos e os mesmos nos afirmaram que não teriam o dinheiro para devolução e que nós teríamos que águardar a locação da casa para poder receber. Aguardamos mais alguns dias e não recebemos nenhum tipo de prazo para recebimento e nem mesmo alguma satisfação, ao mandar mensagem questionando os locadores não obtivemos respostas, ao entrar em contato com o imobiliário parente do locador o mesmo afirmou que teríamos que águardar a locação para receber. O mesmo disse que o dinheiro foi utilizado para reparos na casa porém não haviam reparos a serem feitos a não ser uma fechadura de porta cujo a dona disse que teria para nos dar. Entramos novamente em contato com o imobiliário para termos ao menos um prazo e o mesmo não nos respondeu mais. Como devemos proceder??

Usuário do Fórum

Usuário Imóvel Guide perguntou:

há 3 anos

Como proceder quando o locador não tem o dinheiro do caução.

OlÁ, tenho uma dúvida sobre locação: eu e meu esposo alugamos uma casa e demos parte do caução solicitado antes de entrar no imóvel e iríamos dar a outra parte assim que nos mudasse-mos, porém dentro de sete dias por motivos pessoais desistimos da locação porém não chegamos a assinar o contrato que nem se quer foi passada uma data para assinatura. Desde o dia da desistência comunicamos os donos e os mesmos nos afirmaram que não teriam o dinheiro para devolução e que nós teríamos que águardar a locação da casa para poder receber. Aguardamos mais alguns dias e não recebemos nenhum tipo de prazo para recebimento e nem mesmo alguma satisfação, ao mandar mensagem questionando os locadores não obtivemos respostas, ao entrar em contato com o imobiliário parente do locador o mesmo afirmou que teríamos que águardar a locação para receber. O mesmo disse que o dinheiro foi utilizado para reparos na casa porém não haviam reparos a serem feitos a não ser uma fechadura de porta cujo a dona disse que teria para nos dar. Entramos novamente em contato com o imobiliário para termos ao menos um prazo e o mesmo não nos respondeu mais. Como devemos proceder??

Respostas (10)

há 3 anos

Veja bem: mesmo contratos verbais devem ser honrados e a melhor prova que vocês contrataram a locação foi que depositaram a caução. Só por este pequeno detalhe já se fala em multa rescisória. Os sete dias de arrependimento não se aplicam às relações locatícias que são regidas pela lei da locação (8245/91) e não pelo código de defesa do consumidor (8078/90). E mesmo assim, o direito de arrependimento se refere a produtos e serviços contratados fora do estabelecimento comercial. Você viu o imóvel, certo? Então só não querer mais a locação por motivos pessoais a legando direito de arrependimento vai te frustrar na justiça. Por outro lado, não te resta multa alternativa a não ser acionar o JEC e aguardar o julgamento do mérito.

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