Pergunta
Com alteração no artigo 1076 do código Civil que limita a duas rendas adiantamentos e caução para garantias do estado do imóvel é possível que você tenha direito à devolução das cauções extra ou adicionais que foram pagas além desse limite no entanto é importante analisar detalhadamente o seu contrato de arrendamento e a legislação aplicável para confirmar essa mudança legal se aplica retroativamente aos contratos anteriores e alteração se o seu contrato de arrendamento foi firmado antes da alteração do Código Civil em dezembro de 2022 é possível que as cláusulas contratuais existentes se mantenham válidas até o término do contrato a menos que haja alguma disposição específica do novo código que determina a retroatividade da regra para contratos em vigor nesse caso a tentativa de solicitar o desconto em arrendamento futuro. Pode não ter surtido efeito acreditar que tem direito à devolução das cauções extras o ideal é consultar um advogado especializado em Direito imobiliário para analisar o seu contrato a legislação aplicável e se necessário tomar as medidas legais adequadas para garantir seus direitos Como inquilino. Lembrando que a legislação pode variar em cada jurisdição então é fundamental contar com um profissional que esteja familiarizado com as leis locais.
há 9 meses
2Fernanda Souza
André Moraes.
Perguntador
há 9 meses
tenho direito a devolução das 3 cauções " extras "/ adicionais ?
em dez / 22 , o código civil foi alterado , dentre outras coisas , no artigo 1076º , que limitou a 2 rendas a adiantamentos e caução ( cada um deles ) para cumprir as garantias do estado do imóvel , quando da sua devolução . isto visa coibir o que estava a acontecer em contratos de arrendamentos , onde as condições para a arrendar estabeleciam adiantamento e cauções que em sua soma davam mais de 6 meses . uma vez que tenho um contrato de arrendamento com vigência em 2018 até o final de 2023 , com caução de 5 rendas . procurei amigavelmente solicitar o desconto em arrendamentos futuros , mas sem sucesso .
Respostas (6)
Fernanda Souza
Corretor de imóveis
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 192
há 9 meses
Com alteração no artigo 1076 do código Civil que limita a duas rendas adiantamentos e caução para garantias do estado do imóvel é possível que você tenha direito à devolução das cauções extra ou adicionais que foram pagas além desse limite no entanto é importante analisar detalhadamente o seu contrato de arrendamento e a legislação aplicável para confirmar essa mudança legal se aplica retroativamente aos contratos anteriores e alteração se o seu contrato de arrendamento foi firmado antes da alteração do Código Civil em dezembro de 2022 é possível que as cláusulas contratuais existentes se mantenham válidas até o término do contrato a menos que haja alguma disposição específica do novo código que determina a retroatividade da regra para contratos em vigor nesse caso a tentativa de solicitar o desconto em arrendamento futuro. Pode não ter surtido efeito acreditar que tem direito à devolução das cauções extras o ideal é consultar um advogado especializado em Direito imobiliário para analisar o seu contrato a legislação aplicável e se necessário tomar as medidas legais adequadas para garantir seus direitos Como inquilino. Lembrando que a legislação pode variar em cada jurisdição então é fundamental contar com um profissional que esteja familiarizado com as leis locais.
Imoveisnodestaque
Corretor de imóveis
Respostas: 19.054
há 9 meses
O valor não pode ser superior a 3 alugueis.
Cintia Maria Odas
Corretor de imóveis
Respostas: 105
há 9 meses
O correto é seguir o que está em contrato assinado em 2018.
Dalmo Guerreiro De Oliveira
Corretor de imóveis
Respostas: 5
há 9 meses
Tratando-se de sociedade limitada, nos termos do artigo 1071, VI, combinado com artigo 1076, I ambos do código civil, a dissolução da sociedade depende dos votos de 3/4 três quartos, do capital social norma que consta de expressa disposição no contrato celebrado entre as partes. 2 A lei não exige uma forma solene para os contratos de compra e venda de estabelecimento comercial, dessa forma, nada impede que o referido negócio jurídico seja firmado por meio de contrato escrito e o aditivo, por conta verbal.
Leandro
Corretor de imóveis
Respostas: 29
há 9 meses
Por ser caução, e não ser pagamento, na justiça ganha-se sim a causa.
Alvim Leste Imóveis
Imobiliária
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 18.593
há 9 meses
O artigo citado trata de sociedades limitadas, absolutamente nada a ver com contratos de locação.