Pergunta
OlÁ! Essa informação consta no contrato de locação, onde se refere a multa contratual. O prazo para locação definitiva para moradia é de 30 meses, para comércio é de 12 meses e se renova automaticamente e o temporário é no máximo de 3 meses. A melhor solução é contatar o corretor de imóveis que fez a intermediação.
há 7 meses
0Nilton Cesar Corretor De Imóveis
Bruna Silva.
Perguntador
há 7 meses
Quando devo deixar imóvel alugado?
olá , fiz um contrato de locação de imóvel na qual sou a locatária . com inicio no dia 25 / 10 / 2022 encerrando no dia 25 / 10 / 2023 . fiz o pagamento de 2 aluguéis caução , e 1 adiantado . como entrei no dia 28 / 10 quando foi cedida a chave pagamento o proporcional a esse mês até o dia 10 / 11 . agora para sair no próximo mês quais valores eu devo pagar a locadora ?
Respostas (7)
Nilton Cesar Corretor De Imóveis
Corretor de imóveis
Respostas: 91
há 7 meses
OlÁ! Essa informação consta no contrato de locação, onde se refere a multa contratual. O prazo para locação definitiva para moradia é de 30 meses, para comércio é de 12 meses e se renova automaticamente e o temporário é no máximo de 3 meses. A melhor solução é contatar o corretor de imóveis que fez a intermediação.
Rogério Leone De Almeida
Corretor de imóveis
Nível: 3 - Master
Respostas: 1.037
há 7 meses
Na data de término do contrato.
Rogério Santiago Leão
Corretor de imóveis
Respostas: 10
há 7 meses
O imóvel não pode ter duas garantias, prazo, imóvel residêncial e 30 meses, e comercial por ser de 12 meses ou mais.
Estelina .h. Caetano
Corretor de imóveis
Nível: 5 - profissional
Respostas: 3.796
há 7 meses
30 dias apos vencimento do contrato.
Luizduarte
Corretor de imóveis
Nível: 3 - Master
Respostas: 1.978
há 7 meses
Comunicar 30 dias antes de acabar o contrato, e sair 30 dias após o termino do contrato.
Imoveisnodestaque
Corretor de imóveis
Respostas: 19.054
há 7 meses
De modo geral é de 30 dias.
Thiago Viveiros
Corretor de imóveis
Respostas: 193
há 7 meses
Caução e garantia de locação, por esse motivo, existindo garantia, proprietário não pode exigir aluguel adiantado, isso é considerado infração criminal pela Lei 8. 245/91. No seu caso, vc deve ficar até o período final do seu contrato, e o proprietário deve devolver os dois meses de garantia devidamente corrigido pelo índice da poupança.