há 11 meses
Sobre o limite de consertos que o inquilino pode ou deve fazer, é importante saber que a responsabilidade pelas manutenções depende do tipo de problema. Dever do inquilino: pequenos reparos e manutenção decorrentes do uso normal do imóvel, como troca de resistência de chuveiro, vedação de torneira, troca de lâmpadas, limpeza de caixa d'água, entre outros. Dever do proprietário: consertos estruturais e problemas relacionados à conservação gerado do imóvel, ou seja, tudo que afeta a segurança, estrutura ou funcionalidade essencial. No seu caso, se você entregou a bomba d'água nova e funcionando, e ela apresentou defeito sem que tenha havido mau uso do inquilino, normalmente o conserto é de responsabilidade do proprietário. Agora, se for uma manutenção simples, de rotina, aí pode ser que caiba ao inquilino resolver. Sobre o "limite" de consertos: a lei (Lei do Inquilinato - nº 8.245/91) não estipula um número de vezes ou um valor máximo. O que vale é sempre analisar: - Se o problema surgiu por desgaste natural ou mau uso; - Se o reparo é considerado de manutenção ou estrutural.