há 9 meses
A herança de imóvel é considerada rendimento isento de tributação, mas deve ser declarada à Receita Federal. Aqui está o passo a passo: 1. Reúna os documentos necessários - Formal de partilha ou escritura pública de inventário - Certidão de óbito - Matrícula atualizada do imóvel - Comprovante de pagamento do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis) 2. Declare na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis - Acesse o programa da Receita e vá até essa ficha. - Escolha o código 14 Transferências patrimoniais, doações e heranças. - Informe: - Nome e CPF do falecido - Valor da sua parte no imóvel (conforme formal de partilha) 3. Declare o imóvel na ficha Bens e Direitos - Crie um novo item e selecione o grupo 01 Bens Imóveis. - Escolha o código correspondente ao tipo de imóvel (ex: apartamento, casa, terreno). - No campo Discriminação, informe: - Que o imóvel foi recebido por herança - Nome e CPF do falecido - Percentual que você recebeu - Informe o valor da sua parte no campo Situação em 31/12 do ano da herança. - Deixe o campo do ano anterior em branco. Atenção aos detalhes - O valor declarado deve ser o mesmo da última declaração do falecido ou o valor venal usado no inventário não o valor de mercado atual. - Se houver mais de um herdeiro, cada um declara sua parte proporcional. - Se o imóvel foi vendido, será necessário declarar o ganho de capital e pode haver tributação. Se precisar de ajuda entre em contato com BOOM IMOBILIÁRIA.