há 9 meses
É uma ação possessória, prevista no Código de Processo Civil (arts.560 a 566), usada quando alguém que tinha a posse de um bem é esbulhado (ou seja, foi tirado de forma violenta, clandestina ou precária). Exemplo prático: Você é dono de um terreno e alguém invade ou ocupa sem sua permissão. Você entra com uma ação de reintegração de posse para recuperar o imóvel.