Para entrar com uma ação monitória de imóvel no Brasil, é preciso seguir alguns passos específicos, conforme previsto no art.700 do CPC. Essa ação é usada quando se tem uma prova escrita (contrato, recibo, etc. ), que demonstre seu direito à entrega de um bem, ou seja, o documento tem que demonstrar que o imóvel deve ser entregue a você, mas que não possui força de título executivo.
É necessario apresentar uma prova escrita da dívida que não tenha força de título executivo, com um contrato particular, recibo ou planilha de cálculo, e demonstrar que o devedor possui capacidade para cumprir a obrigação da dívida.
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