há 8 meses
Bom dia, Américo. Para propor a ação renovatória é preciso observar os requisitos do artigo 51 da lei do inquilinato. Assim, além da locação comercial, o contrato deve ter sido feito por escrito e com prazo determinado, ter duração mínima de cinco anos (ou a soma de contratos ininterruptos que alcancem esse período) e o locatário deve estar explorando o mesmo ramo de comércio no imóvel por, no mínimo, três anos consecutivos. AlÉm disso, é necessário comprovar o cumprimento regular do contrato, estar em dia com impostos e taxas que eram de sua responsabilidade e apresentar as condições que pretende para a renovação, como prazo e valor do aluguel. Por fim, a ação renovatória pode ser proposta no prazo entre 1 ano a 6 meses da data em que a locação terminará.