Lucas Eduardo Presente Correa
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Como faço para entrar com uma ação de despejo?
Boa noite, Elisângela. O primeiro passo é procurar um advogado, de preferência especialista em direito imobiliário. A partir daí ele poderá analisar a situação, em especial a documentação disponível, e manejar a ação de despejo com a melhor estratégia para o seu caso. Situações que autorizam o despejo são, em sua maioria, urgentes. Inclusive, dependendo do caso, é possível um despejo liminar, com prazo de 15 dias para o inqulino dedocupar o imóvel. O grande perigo de deixar o inquilino continuar no imóvel é o acúmulo de prejuízos: além do aluguel atrasado, podem surgir dívidas de água, luz, IPTU e até danos ao imóvel. Quanto mais rápido agir, melhor!!
O que inventário extrajudicial?
Boa tarde, Larissa. Como vai? Como bem explicado pelos colegas acima, inventário é o processo pelo qual se organiza e regulariza a transmissão dos bens de uma pessoa que faleceu aos seus herdeiros. Extrajudicial diz respeito a forma como esse processo é conduzido. No caso, fora do âmbito judicial, através de um cartório de notas.
Quando eu posso pedir o despejo do inquilino?
Boa tarde, Mirian. De maneira bem resumida, a mais comum é a falta de pagamento do aluguel e encargos, hipótese em que, além de pedir a rescisão do contrato, o locador pode cobrar os valores em aberto. No entanto, não é a única, existe ainda a possibilidade de despejo quando o contrato chega ao fim e o inqulino não devolve o imóvel, passando a ocupa-lo de maneira precária. TambÉm é cabível o despejo quando há abandono do imóvel, bem como em situações especificas, uso próprio, reformas/reparos necessários e que impeçam a continuidade da locação, entre outras hipóteses previstas na lei do inquilinato. Em qualquer caso, a ação de despejo é o meio judicial adequado para o locador reaver o imóvel, e, uma vez julgada procedente, o juiz fixará prazo para desocupação voluntária, após o qual poderá ser realizada de maneira coercitiva, se necessário.
Contrato de locação o que é?
Bom dia, Isabella. Como já respondido de forma brilhante pelos colegodas acima, um contrato de locação é o acordo feito entre o proprietário do imóvel (locador) e a pessoa que vai utilizá-lo (locatário ou inquilino). Nesse contrato, o dono permite que o inquilino use o imóvel por um período determinado ou indeterminado, mediante o pagamento de um valor mensal, que é o aluguel. O objetivo do contrato é dar segurança para ambos: ao proprietário, garante o recebimento do aluguel e a devolução do imóvel em boas condições; ao inquilino, assegura o direito de usar o imóvel de forma tranquila durante o prazo combinado, desde que cumpra suas obrigações. Normalmente, o contrato traz informações como valor do aluguel, prazo da locação, forma de reajuste, caução ou garantia, além das responsabilidades de cada parte, como a entrega do imóvel em boas condições pelo locador e o dever do locatário de pagar o aluguel em dia e zelar pela conservação do bem. Em resumo, o contrato de locação formaliza a relação entre dono e inquilino, prevenindo conflitos e dando clareza aos direitos e deveres de cada um.
Defesa do fiador na execução?
Bom dia, Waldemar. De início, é preciso deixar claro que sim, será preciso contar com um advogado para sua defesa. Quanto ao mérito da defesa, isso dependerá da fase em que o processo se encontra. Caso ainda esteja na fase de conhecimento (ação de despejo cumulada com cobrança, por exemplo), podem ser alegadas matérias como: Pagamento; nulidade da citação; vícios processuais, como incompetência do juízo); inexistência de infração contratual; direito de retenção por benfeitorias; possibilidade de renovação do contrato ou existência de acordos; bem como o direito de preferência na compra do imóvel. Por outro lado, se o processo já estiver na dase execução, é possível levantar questões como: Nulidade de citação (quando o processo correu à revelia); ilegitimidade de parte; inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação; penhora incorreta ou avaliação equivocada; execesso de execução ou cumulação indevida; incompetência do juízo da execução; além de causas supervenientes à sentença, como pagamento, novação ou até mesmo prescrição. AlÉm, é claro de se discutir algum benefício de ordem de pagamento. Ademais, é importante refletir também sobre estratégias práticas. Por exemplo, caso realmente não haja condições de permanecer no imóvel, pode ser avaliada a possibilidade de entrega das chaves ao locador. Isso porque é pacifico o entendimento de que, enquando não houver a efetiva devolução do imóvel, o locatário e o fiador continuam responsáveis pelo inadimplemento dos encargos.
O que faço para ingressar com a ação renovatória de imóvel?
Bom dia, Américo. Para propor a ação renovatória é preciso observar os requisitos do artigo 51 da lei do inquilinato. Assim, além da locação comercial, o contrato deve ter sido feito por escrito e com prazo determinado, ter duração mínima de cinco anos (ou a soma de contratos ininterruptos que alcancem esse período) e o locatário deve estar explorando o mesmo ramo de comércio no imóvel por, no mínimo, três anos consecutivos. AlÉm disso, é necessário comprovar o cumprimento regular do contrato, estar em dia com impostos e taxas que eram de sua responsabilidade e apresentar as condições que pretende para a renovação, como prazo e valor do aluguel. Por fim, a ação renovatória pode ser proposta no prazo entre 1 ano a 6 meses da data em que a locação terminará.
Como recuperar uma escritura de um terreno?
Boa tarde, Clóvis. Para a obtenção de uma segunda via da escritura pública lavrada, basta dirigir-se ao de notas onde ela foi lavrada e requerer a expedição. Caso o senhor não saiba em qual cartório o ato foi realizado, é possível consultar pelo site: https://buscacep. Org. Br/. Em ambos os casos, será necessário informar, ao menos, o nome e o CPF da pessoa que consta na escritura.
Qual o foro competente para ação de usucapião?
Boa tarde, Jandira. Conforme bem ressaltado pela Alvim Leste Imóveis, a ação deve ser proposta no foro da situação do imóvel, ou seja, na comarca onde ele está localizad.
Como saber onde um imóvel esta registrado?
Boa tarde, Régis. Para obter essa informação é necessário consultar diretamente o Cartório de Registro de Imóveis da circunscrição onde o imóvel está localizado (área territorial daquele cartório). Ligue nos cartórios da cidade em questão (cidades pequenas, em geral, possuem apenas um) e, com base no endereço do imóvel, pergunte se está abarcado pela circuncrição daquele cartório. Se você souber o número da matrícula, pode solicitá-la de imediato. Se não tiver esse número, é possível fazer a pesquisa pelo endereço do imóvel. Caso a pesquisa obtenha um resultado negativo, o imóvel não possui registro. Inclusive, pode acessar essas informações através desse site: Org. Br.
Posso vender meu imóvel não sendo corretora?
Boa tarde, Edivaldo. Claro, sem problema algum. Dispor do imóvel é um direito assegurado ao proprietário pelo Código Civil. O que você não poderá, ao menos legalmente, é receber qualquer tipo de comissão sobre essa venda, já que essa remuneração é assegurada aos corretores devidamente registrados no órgão regulador competente. Mas quanto ao ato de vender o seu imóvel, isso é plenamente possíve.
O que é benefício de ordem no direito empresarial?
Bom dia, Michael. Em termos gerais, o benefício de ordem é uma regra que protege quem garante uma dívida, permitindo que essa pessoa peça para o credor cobrar primeiro do devedor principal antes de ir atrás dela. Em outras palavras, existe uma ordem de cobrança. PorÉm, se o contrato prevê solidariedade, essa proteção deixa de existir e o credor pode cobrar tanto do devedor quanto do garantidor a qualquer momento. JÁ em relação à sua dúvida sobre despejo, é importante esclarecer que a ação para reaver o imóvel é sempre a mesma, chamada de ação de despejo, mas a lei faz diferença entre contratos residênciais e comerciais. No caso dos imóveis residênciais, a legislação é mais rígida e busca proteger a moradia, impondo condições mais restritas para o proprietário retomar o bem. JÁ no caso das locações comerciais, a lei busca proteger o ponto do negócio, dando ao locatário a possibilidade de renovar o contrato compulsoriamente quando preenche os requisitos legais e até de receber indenização se o locador se recusar a renovar sem justificativa válida. Ou seja, não se trata de um direito empresarial separado, mas de regras próprias dentro da Lei do Inquilinato que diferenciam a locação residêncial da comercial, ainda que o instrumento processual continue sendo o mesmo: a ação de despej.
Como fazer a escritura de imóvel em pouco tempo?
Bom dia, Vinicius. Para fazer a escritura de forma rápida, vá ao Cartório de Notas já com todos os documentos em mãos: RG, CPF, certidão de estado civil das partes, matrícula atualizada do imóvel, IPTU, certidão de débitos e guia do ITBI paga, ou solicite ao próprio cartório a emissão da guia, já que muitos fazem isso na hora. Estando a documentação em ordem, a escritura pode ser lavrada em poucos dias e, em alguns cartórios, até no mesmo dia. Lembre-se: somente o registro da escritura no Cartório de Imóveis é que transfere a propriedad.
Como registrar um imóvel com contrato de compra e venda?
Bom dia, Jair. Sem me alongar muito, seu questionamento envolve duas situações: - Contrato particular (o chamado contrato de gaveta) Esse instrumento é aceito quando o imóvel tiver valor venal inferior a 30 salários mínimos (atenção: não é o valor declarado na negociação, mas sim o valor venal atribuído pelo fisco municipal). Para ser registrado, o contrato deve cumprir alguns requisitos: expressar claramente a vontade das partes, estar assinado por comprador e vendedor, conter duas testemunhas e ter todas as assinaturas com firmas reconhecidas. Nessas condições, é possível levar o documento ao Cartório de Registro de Imóveis e efetivar a transferência da propriedade. - Escritura pública Se o valor venal do imóvel for superior a 30 salários mínimos, a lei exige que a compra e venda seja formalizada por escritura pública lavrada em Cartório de Notas, que depois deverá ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis. Em ambos os casos, é indispensável o pagamento do ITBI. Embora o fato gerador do imposto seja o registro da transmissão, na prática se exige a guia quitada antes do registro, e os cartórios não finalizam o procedimento sem essa comprovaçã.
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