há 1 semana
Você quer dizer, encerrar o contrato, terminar o contrato, isto é, fazer o distrato. Nesse caso vai depender da legislação e do contrato assinado, salvo acordo escrito entre as partes em que ambos, locador e locatário, decidam por encerra-lo. O contrato de locação é nulo quando não cumpre a lei, como por exemplo, uma das partes não ter CPF. É anulável quando judicialmente se questiona sua validade. Se você quer simplesmente encerrar o contrato, é outra situação diferente.