há 1 mês
OlÁ bom dia sim existe, um prazo legal para dar enttrada no inventário extrajudicial, em cartrório e ele é exatamente o mesmo inventáriop judicial, de acordo com Código de rocesso cIVEL, ART 611 O PRAZO É DE ATÉ DOIS MESES A CONTAR DA DATA DO FALECIMENTO, na práticaq dos cartórios e para o calkculo de tributos a maioria dos estados adota o equivalente a 60 dias, porémnão se perede o direito de fazer o inventário ainda podera ser relaizado nesse cartórioi após esse prazo.