há 3 semanas
Toda herança depende de análise se houve testamento ou não e principalmente do regime de casamento escolhido pelo casal. Da mesma forma, no caso de união estável oficial, ou não oficial, deverá haver ação judicial de conhecimento para comprovar. Na maioria dos casos em que o regime é comunhão parcial de bens, os bens adquiridos durante o casamento, 50% são divididos entre os filhos herdeiros e os outros 50% são apartados da divisão porque pertence à esposa sobrevivente. Se antes de casar o falecido tinha bens, nesses bens particulares esposa e filhos recebem o mesmo quinhão. Dependendo do regime de bens e dos bens adquiridos antes e depois do casamento, tudo pode mudar.