há 1 mês
São dois seguros, o de vida que cobre e quita o saldo devedor do mutuário falecido e o de sinistro que indeniza o banco financiador em caso de destruição do imóvel. Importante destacar que, o seguro de vida vai quitar o saldo devedor do mutuário falecido na proporção da aquisição. Se João e Maria, casados são os compradores e mutuários do financiamento, João vem a falecer, será quitado a parte de João, isto é, 50% do saldo devedor em nome dos herdeiros e com a devida abertura do inventário. AtÉ que tudo se resolva, as parcelas seguem sendo pagas.