há 4 anos
A venda poderá ser feita com o apartamento quitado ou que tenha no minimo 2 anos de contrato assinado e as parcelas estejam em dia, ou seja, voce não poderá vender seu apartamento se estiver inadimplente. O decreto também estabelece que a venda só pode ocorrer apenas uma vez e que o novo proprietário não pode ser proprietário de outro Imóvel, e que a transação deve ser aprovada pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU.