há 4 anos
A alienação é feita em garantia de pagamento, o banco tomador ( aquele pelo qual você financiou o imóvel ) ele deixa registrado em matrícula no cartório a alienação fiduciária, caso venha faltar com os pagamentos, o banco detentor da alienação pode através de ordem judicial, colocar o imóvel para leilão à título de pagamento dos débitos. Basta 3 mensalidades atrasadas sem justificativa ou tentativa de acordo para que o banco já possa solicitar, por isso sempre o ideal é conversar sempre e mate-lo informado e sempre negociar, não espere.