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Posso cancelar o contrato com a imobiliária?

A casa que aluguei está apresentando problemas na parte elétrica, o proprietário não quer arcar com a arrumação e a imobiliária não toma partido. Estou no começo do contrato e não tem condições de continuar na casa, sou obrigada a pagar multa rescisória descrita no contrato mesmo não tendo condições de permanecer na casa?

Usuário do Fórum

Usuário Imóvel Guide perguntou:

há 3 anos

Posso cancelar o contrato com a imobiliária?

A casa que aluguei está apresentando problemas na parte elétrica, o proprietário não quer arcar com a arrumação e a imobiliária não toma partido. Estou no começo do contrato e não tem condições de continuar na casa, sou obrigada a pagar multa rescisória descrita no contrato mesmo não tendo condições de permanecer na casa?

Respostas (8)

há 3 anos

Não é obrigado pois esse conserto é de responsabilidade do locador visto que ele não quer solucionar seu problema e a imobiliária não está colaborando para solucionar o problema do locatário existe a possibilidade de rescindir o contrato sim sem pagar a multa.

há 3 anos

Prezado, solução simples: analise o que consta no contrato quanto a responsabilidade das manutenções. Após isso, saberá o caminho. Ah, e quanto a problemas como o descrito somente o laudo do profissional habilitado poderá dizer, de forma ISENTA, sem escolher o lado, qual a origem do problema, se foi mau uso ou problema já existente, e assim, você poderá utilizar o laudo para negociar o que deseja, seja o ressarcimento ou até mesmo a rescisão sem multa, se provado que a origem do problema é do locador.

há 3 anos

Normalmente o contrato de locação é uma relação entre Locador (proprietário) e Locatário (inquilino), exceto se a imobiliária for a proprietária do imóvel. A recomendação é que você leia o contrato novamente, identifique o Locador, e todas as clausulas para rescisão. Esta rescisão deve ser feita com o Locador, que pode ser intermediada com a imobiliária ou não. Recomendo uma comunicação positiva (não negativa), mas, antes de tudo, seria mais interessante você primeiro encontrar seu novo Lar, nas condições financeiras e imóvel de acordo com suas necessidades e somente após isto, iniciar as negociações da Rescisão da sua residência atual.

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