há 3 anos
Art.1º do Decreto-Lei 1876/.81 : " Ficam isentas do pagamento de foros, taxas de ocupação e laudêmios, referentes a imóveis de propriedade da União, as pessoas consideradas carentes ou de baixa renda cuja situação econômica não lhes permita pagar esses encargos sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família (redação dada pela lei 11.481/2007).