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O locatoria pode pedir a casa sem avisar antes?

caros , conforme esta cláusula do contrato , estou obrigada a permanecer no imóvel por 30 meses . ( o presente contrato é celebrado pelo prazo de trinta meses a iniciar - se em 06 / 03 / 2023 e a findar no dia 06 / 09 / 2025 , data em que o ( a / os / as ) locatário ( a / os / as ) se obriga ( m ) a devolver o imóvel locado , independentemente de qualquer aviso . reciprocamente os locatários outorgam poderes para receber citações / notificações judiciais ou extrajudiciais e que envolvam a presente locação . se o ( a / os / as ) locatário ( a / os / as ) devolver ( em ) o imóvel locado antes do término do prazo contratual , e não havendo outra infração , a multa prevista nessa cláusula será paga proporcionalmente aos meses não cumprido )

Usuário do Fórum

Usuário Imóvel Guide perguntou:

há 2 anos

O locatoria pode pedir a casa sem avisar antes?

Caros , conforme esta cláusula do contrato , estou obrigada a permanecer no imóvel por 30 meses. ( o presente contrato é celebrado pelo prazo de trinta meses a iniciar - se em 06 / 03 / 2023 e a findar no dia 06 / 09 / 2025,data em que o ( a / os / as ) locatário ( a / os / as ) se obriga ( m ) a devolver o imóvel locado , independentemente de qualquer aviso. reciprocamente os locatários outorgam poderes para receber citações / notificações judiciais ou extrajudiciais e que envolvam a presente locação. se o ( a / os / as ) locatário ( a / os / as ) devolver ( em ) o imóvel locado antes do término do prazo contratual , e não havendo outra infração , a multa prevista nessa cláusula será paga proporcionalmente aos meses não cumprido )

Respostas (5)

há 2 anos

Por que o locatário pediria a casa? Será que você não quer dizer locador? Pois bem: pela lei da locação o locatário (que é o inquilino) pode devolver o imóvel a qualquer momento pagando a multa pactuada. E durante a vigência do contrato o locador (no caso senhorio) não pode pedir o imóvel locado. PORÉM NADA NA LEI IMPEDE QUE O LOCADOR VENDA O IMÓVEL DURANTE A LOCAÇÃO, devendo dar ao locatário o direito de preferência. Após a venda do imóvel o novo proprietário decide se quer ou não continuar com a locação.

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