há 3 semanas
A lei 8.245/91 determina as garantias permitidas em seu artigo 37. Caução em bens móveis ou imóveis. No caso de caução em dinheiro o máximo permitido é 3 alugueis sem as taxas. Fiança pessoa física, fiança pessoa jurídica, titulo de capitalização, são os mais utilizados. TambÉm é permitido contratos sem garantia que permite uma desocupação menos demorada em caso e infração. Seja qual for a garantia, se houver custos o inquilino é quem paga.