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Posso ir no Procon contra uma imobiliária?

A situação é a seguinte comprei um apartamento que estava alugado por uma outra Imobiliária Quando comprei solicitei que não queria mais alugar que iria morar no mesmo a imobiliária pediu para cozinha Inquilinos saísse do apartamento e ficou de me repassar o aluguel do último mês que os mesmos ficaram no imóvel mas desde então veio entrando em contato com Imobiliária responsável pela locação para me repassar o valor do aluguel mas a mesma me informa que o inquilino não pagou o último aluguel aimobiliaria me passou por e-mail que estaria entrando com processo justicial contra Os Inquilinos pelos mesmos não terem pago o valor do aluguel só que até agora a imobiliária não me falou mais nada e ainda não me pagou esse aluguel o que eu posso fazer a respeito disso?

Usuário do Fórum

Usuário Imóvel Guide perguntou:

há 4 anos

Posso ir no Procon contra uma imobiliária?

A situação é a seguinte comprei um apartamento que estava alugado por uma outra Imobiliária Quando comprei solicitei que não queria mais alugar que iria morar no mesmo a imobiliária pediu para cozinha Inquilinos saísse do apartamento e ficou de me repassar o aluguel do último mês que os mesmos ficaram no imóvel mas desde então veio entrando em contato com Imobiliária responsável pela locação para me repassar o valor do aluguel mas a mesma me informa que o inquilino não pagou o último aluguel aimobiliaria me passou por e-mail que estaria entrando com processo justicial contra Os Inquilinos pelos mesmos não terem pago o valor do aluguel só que até agora a imobiliária não me falou mais nada e ainda não me pagou esse aluguel o que eu posso fazer a respeito disso?

Respostas (6)

há 4 anos

Via de regra, na compra e venda de imóvel alugado o comprador deverá respeitar o término do prazo do contrato se: 1 - Houver clausula de vigência (informando que deve respeitar o prazo do contrato na alienação) 2 - Contrato por prazo determinado 3 - Averbado na matricula do imóvel o contrato de locação. CENÁRIO 2 Quando não existem esses 3 itens juntos , após o registro do negócio na matr4icula do bem, o comprador COMUNICA formalmente a compra dando 90 dias para desocupação, conforme art.8 da 8245/91.

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