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Qual a consequência jurídica decorrente do falecimento do locador ou do locatário durante a vigência de locação?

Minha cliente teve seu apto alugado por quase 20 anos, porém a esposa do locatário morreu, ficando no imóvel, o locatário e a sua cunhada idosa, mas morreu também o mesmo, ficando a idosa, que nada tinha haver com a locação, mas o filho do locatário procurou a proprietaria e explicou o seguinte: a tia que ficara no imóvel estaria com alzaime e se recusava a sair do apto, então, ele( o sobrinho), disse que se responsabilizaria pela locação, mas, apesar de se comprometer em assinar um novo contrato, não o fez e têm dado mil desculpas e não assina o mesmo. Como devo proceder neste caso, caso ele não cumpra a sua palavra e a senhora que mora sozinha vir a falecer? Eu tenho alguma opção para formalizar o contrato, mesmo que ele não tenha assinado? Ele paga em dia o aluguel, mas estamos sem garantias, caso ele queira entregar o imóvel no caso de falecimento da senhora que está morando no apartamento ? ou eu posso no recibo que passo para ele ao receber o valor da locação verbal, transcrever algumas garantias que acho necessária, para ficar respaldo, em algum litígio futuro?

Usuário do Fórum

Usuário Imóvel Guide perguntou:

há 3 anos

Qual a consequência jurídica decorrente do falecimento do locador ou do locatário durante a vigência de locação?

Minha cliente teve seu apto alugado por quase 20 anos, porém a esposa do locatário morreu, ficando no imóvel, o locatário e a sua cunhada idosa, mas morreu também o mesmo, ficando a idosa, que nada tinha haver com a locação, mas o filho do locatário procurou a proprietaria e explicou o seguinte: a tia que ficara no imóvel estaria com alzaime e se recusava a sair do apto, então, ele( o sobrinho), disse que se responsabilizaria pela locação, mas, apesar de se comprometer em assinar um novo contrato, não o fez e têm dado mil desculpas e não assina o mesmo. Como devo proceder neste caso, caso ele não cumpra a sua palavra e a senhora que mora sozinha vir a falecer? Eu tenho alguma opção para formalizar o contrato, mesmo que ele não tenha assinado? Ele paga em dia o aluguel, mas estamos sem garantias, caso ele queira entregar o imóvel no caso de falecimento da senhora que está morando no apartamento ? ou eu posso no recibo que passo para ele ao receber o valor da locação verbal, transcrever algumas garantias que acho necessária, para ficar respaldo, em algum litígio futuro?

Respostas (7)

há 3 anos

Boa tarde! Olha eu acho que a sua cliente deve continuar com o contrato antigo até o final ,quando for fazer a renovação faz no nome dela oi do sobrinho ,como ele t alzaimer o sobrinho pode assinar por ela ou renovar o contrato.

há 3 anos

Conforme artigo 59 inciso IV, cabe ação de despejo se não houver sucessor legítimo na locação conforme descrito no artigo 11 inc I [. . . ] pessoas economicamente dependentes do de cujus, então , se isto for provado e houver atualização contratual com fiança e a tia com comorbidade como nova locatária com fiança integral do sobrinho em tese nada impede.

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