há 1 ano
Os principais impedimentos para ser locador decorrem de: Falta de Capacidade Civil Plena: Pessoas consideradas legalmente incapazes, como menores de 16 anos, ou relativamente incapazes (maiores de 16 e menores de 18 anos, ébrios habituais, viciados em tóxico, aqueles que por causa transitória ou permanente não puderem exprimir sua vontade, e os1 pródigos) podem ter restrições para celebrar contratos, incluindo locações, sem a devida assistência ou representação legal (por meio de pais, tutores ou curadores). Ausência de Posse ou Direito de Ceder o Uso: Para ser locador, é fundamental ter a posse legítima do imóvel e o direito de transferi-la temporariamente ao locatário. Uma pessoa que é mera detentora do imóvel (que o ocupa em nome de outrem, sem um direito próprio) ou alguém cujo direito de posse ou uso foi legalmente cassado ou suspenso não pode alugar o bem. Restrições Profissionais ou Funcionais: Determinadas profissões ou cargos públicos podem ter vedações ou limitações para o exercício de atividades comerciais ou de administração de bens. Se a locação for configurada dentro dessas atividades restritas, o indivíduo nessa condição poderá ser impedido de atuar como locador de forma habitual ou profissional. Exemplos incluem algumas categorias de servidores públicos, magistrados e membros do Ministério Público, conforme legislações específicas. Natureza do Imóvel ou Entidade: Imóveis que pertencem à União, Estados, Municípios, autarquias e fundações públicas geralmente seguem regimes jurídicos próprios de direito administrativo para sua gestão e uso, não se submetendo diretamente às regras da Lei do Inquilinato aplicáveis a imóveis privados. Portanto, um particular não pode ser locador de um imóvel público sem a devida e específica autorização ou concessão do Poder Público. Da mesma forma, bens sob administração judicial, como os de massas falidas ou heranças têm sua disposição e locação definidas e executadas por um administrador nomeado judicialmente, e não por indivíduos isoladamente.