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a imobiliária pode cobrar para que o locatário pague direto a tinta e o pintor para a proprietária do imóvel?

a imobiliária pode cobrar para que o locatário pague direto a tinta e o pintor para a proprietária do imóvel , a critério dela a tinta e o pintor ( fica ajustado que ao término da locacão será do locador a responsabilidade pela pintura do imóvel locado , devendo o locatário pagar ao locador , além das tintas e materiais utilizados , mão de obra empreendida , mediante apresentacão de recibos e notas fiscais correspondentes )

Usuário do Fórum

Usuário Imóvel Guide perguntou:

há 2 anos

A imobiliária pode cobrar para que o locatário pague direto a tinta e o pintor para a proprietária do imóvel?

A imobiliária pode cobrar para que o locatário pague direto a tinta e o pintor para a proprietária do imóvel , a critério dela a tinta e o pintor ( fica ajustado que ao término da locacão será do locador a responsabilidade pela pintura do imóvel locado , devendo o locatário pagar ao locador , além das tintas e materiais utilizados , mão de obra empreendida , mediante apresentacão de recibos e notas fiscais correspondentes )

Respostas (35)

há 2 anos

Em resumo, a imobiliária não pode cobrar do locatário para que ele pague diretamente à proprietária do imóvel a tinta e o pintor. Analisando em detalhes: 1. Lei do Inquilinato: A Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91) rege as relações entre locatário e locador. Ela define as responsabilidades de cada parte em relação à manutenção do imóvel. De acordo com o Art.23,inciso III, da Lei do Inquilinato, o locador é responsável pelas despesas com pintura do imóvel, salvo se houver deterioração pelo uso anormal do locatário. Ou seja, a pintura não é obrigação do locatário, a menos que ele cause danos ao imóvel que excedam o desgaste natural do uso.2. Cláusulas contratuais que tentam transferir a responsabilidade da pintura para o locatário podem ser consideradas abusivas e, portanto, inválidas. Isso significa que, mesmo que o contrato de locação contenha uma cláusula nesse sentido, o locatário não é obrigado a cumpri-la.3. Cobrança pela imobiliária não tem legitimidade para cobrar do locatário o valor da pintura do imóvel. A função da imobiliária é intermediar a relação entre locatário e locador, não assumir obrigações financeiras em nome de nenhum deles. Cobrar do locatário para que ele pague a pintura à proprietária configura-se como um serviço indevido e uma prática abusiva.4. Dever do Locador: O locador é responsável por entregar o imóvel em boas condições de habitabilidade, incluindo a pintura. Se o imóvel precisar de pintura no momento da entrega, o locador deve providenciá-la antes de locá-lo. Caso o locatário seja obrigado a realizar a pintura por conta própria, ele poderá cobrar do locador o valor gasto, mediante apresentação de recibos e notas fiscais.5. você, como locatário, estiver enfrentando essa situação, é importante buscar orientação jurídica especializada em direito imobiliário. Um advogado poderá analisar o seu caso concreto e te auxiliar a defender seus direitos. Lembre-se: A Lei do Inquilinato protege os direitos do locatário. É importante estar ciente das suas obrigações e direitos para evitar problemas na relação com o locador.

há 2 anos

Essa é uma questão comercial, que a imobiliária deverá intermediar. Muitas vezes, a fim de simplificar o processo de devolução de um imóvel ao final da locação, é preferível receber o valor da pintura não realizada pelo locatário, e providenciar esse serviço e ter o imóvel disponível para uma nova negociação imediata. Temos que levar em consideração que a devolução do imóvel, muitas vezes é um processo complicado, dependendo das características do locador e do locatário. DaÍ simplificar a devolução muitas vezes é a melhor opção.

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