há 10 meses
Não, o locador não pode simplesmente expulsar o locatário do imóvel mesmo em caso de inadimplência. A única forma legal de retomar o imóvel é por meio de uma ação de despejo, com ordem judicial específica. Durante a vigência do contrato, o locatário tem a posse direta do imóvel e seus direitos são protegidos pela Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91) e pela Constituição Federal. Isso significa que: - O locador não pode entrar no imóvel sem autorização do locatário. - Ameaças, trocas de fechadura ou corte de serviços são práticas ilegais e podem gerar indenização por danos morais. - Mesmo sem contrato formal, o locatário só pode ser retirado com decisão judicial. Se houver descumprimento contratual (como falta de pagamento, uso indevido do imóvel ou danos), o locador deve notificar o locatário e, se necessário, ingressar com a ação judicial cabível. Se precisar de ajuda entre em contato com BOOM IMOBILIÁRIA.