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Inquilino pode usar aluguel adiantado para quitar dívidas?

Bom dia ! Gostaria também de saber se o locatário pode está usando o valor de entrada do imóvel para fazer o pagamento de algumas contas q ficou no imóvel ? Lembrando q quando o inquilino entrou no imóvel ele deixou 1 mês adiantado antes e entrar e no mês q foi pedido o imóvel foi pago o mês normal e ele saiu do imóvel na mesma data do mês seguinte. Ele está alegando e tem um mês comigo e q poderia usar esse dinheiro do mês para quitar os débitos, gostaria de informações se está correto ? Desde já agradeço !

Usuário do Fórum

Usuário Imóvel Guide perguntou:

há 4 anos

Inquilino pode usar aluguel adiantado para quitar dívidas?

Bom dia ! Gostaria também de saber se o locatário pode está usando o valor de entrada do imóvel para fazer o pagamento de algumas contas q ficou no imóvel ? Lembrando q quando o inquilino entrou no imóvel ele deixou 1 mês adiantado antes e entrar e no mês q foi pedido o imóvel foi pago o mês normal e ele saiu do imóvel na mesma data do mês seguinte. Ele está alegando e tem um mês comigo e q poderia usar esse dinheiro do mês para quitar os débitos, gostaria de informações se está correto ? Desde já agradeço !

Respostas (9)

há 4 anos

Você é o locador certo. Ao entrar no imóvel o locatário(inquilino) pagou um aluguel a titulo de garantia contratual(caução em dinheiro). Esse valor fica com você e no final do contrato é devolvido ao inquilino no encerramento. Vocês podem acordar descontar deste valor qualquer débito que houver a ser pago pelo inquilino, de comum acordo. Em nenhuma hipótese você pode ficar com este dinheiro a não ser que o inquilino desocupe, á em bora e deixe dividas não pagas. Portanto a melhor maneira de verificar se esta correto é pelos recibos de aluguel. Se ele entrou e deu um mês de aluguel o recibo é de caução em garantia(art.37 lei 8.245/91). Nessa situação no fim do mês ele pagou o aluguel referente ao mês que ele usou. Se esse valor não foi caução e sim pagamento do aluguel antes de usar o mês é diferente.

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