há 3 dias
A procuração pública ( feita e assinada em tabelionato) para compra e venda de imóvel é válida enquanto o vendedor estiver vivo, perdendo valor com o falecimento. A única procuração que tem valor após o falecimento do vendedor é a procuração em causa própria com quitação do preço feita nos termos de escritura pública.