há 4 anos
Grupo WhatsApp p/ Corretores
Última chance! O grupo de WhatsApp pode lotar a qualquer momento.
Quais os meus direitos?
Moro de aluguel, porém o proprietário até hoje diz que vai fazer o contrato e nunca fez. Hoje, minutos depois que realizei o pagamento do meu aluguel, ele me falou que terei que pagar outro valor a partir do próximo mês. O reajuste que ele fez é de 17, 50%. Sou mãe solteira e minha bebê tem 2 meses. Não estou podendo trabalhar, porém não atraso meu aluguel, mas caso ele aumente o valor, não terei mais como pagar.
Usuário Imóvel Guide perguntou:
há 4 anos
Quais os meus direitos?
Moro de aluguel, porém o proprietário até hoje diz que vai fazer o contrato e nunca fez. Hoje, minutos depois que realizei o pagamento do meu aluguel, ele me falou que terei que pagar outro valor a partir do próximo mês. O reajuste que ele fez é de 17,50%. Sou mãe solteira e minha bebê tem 2 meses. Não estou podendo trabalhar, porém não atraso meu aluguel, mas caso ele aumente o valor, não terei mais como pagar.
Respostas (8)
Por isso é importante fazer o contrato antes.
há 4 anos
Pedir uma revisão caso a locação tenha três anos ou mais, apresentar uma nova oferta, Ou diretamente com Locador oferecer a realização de um contrato estimando um valor com sua capacidade financeira, Caso o mesmo não aceite procurar outro imóvel, no caso da revisão precisará de um advogado e juntar provas que esta no imóvel a mais de 3 anos, mas isso não impede do mesmo solicitar o imóvel de voltar a não ser que o juiz conceda a você esse direito.
há 4 anos
Voce tinha que pedir o contrato antes.
há 4 anos
Sem contrato fica difícil reivindicar seu direito.
há 4 anos
O reajuste pode ser dado anualmente.
há 4 anos
Mesmo que ele não tenha feito por escrito, contrato verbal e valido, nesse caso recomendo que o aluguel seja pago em Juízo, e procure a defensoria plública, logico que apos esgotarem todos os argumento.
há 3 anos
A lei de locação não prevê forma de contrato, então, pode ocorrer inclusive contratos verbais, o que é muito ruim para provar o que foi combinado. O ideal é sempre por escrito, que fique bom para ambos e que seja lícito. Sobre reajustes geralmente são anuais, pois há regra para aplicar eles, conforme abaixo:
BASE LEGAL: Lei.9069/95 que dispõe em seu artigo 28 §.1º : ". É NULA de pleno direito e não surtirá nenhum efeito clausula de correção monetária cuja periodicidade seja inferior a um ano". Na lei de locações atual : 8245/91 em seu artigo 17 em seu parágrafo único temos que os critérios de reajuste serao previstos na legislação específica, ou seja, está válido até aqui o previsto na lei 9069/95 detalhada acima.
há 3 anos
- Receber o imóvel em perfeitas condições
-. Preferência na compra. -. Indenização por benfeitorias
-. Comprovantes de pagamentos
- etc.
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