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Sinal repetido mesmo sem contrato assinado, isso é correto?

Me cobraram o sinal alegando reserva de data em um contrato de prestação de serviços, mas so me encaminharam o contrato após eu efetuar esse pagamento. Não assinei por não concordar com clausulas abusivas. A pessoa quer reter o valor? Diz ser em carater de sinal ou "Arras"porém só me forneceu o contrato mediante este pagamento, e dz que por ser contrato de regime civil não existe lei de arrependimento.

Usuário do Fórum

Usuário Imóvel Guide perguntou:

há 3 anos

Sinal repetido mesmo sem contrato assinado, isso é correto?

Me cobraram o sinal alegando reserva de data em um contrato de prestação de serviços, mas so me encaminharam o contrato após eu efetuar esse pagamento. Não assinei por não concordar com clausulas abusivas. A pessoa quer reter o valor? Diz ser em carater de sinal ou "Arras"porém só me forneceu o contrato mediante este pagamento, e dz que por ser contrato de regime civil não existe lei de arrependimento.

Respostas (2)

há 1 semana

Primeiramente antes de efetuar qualquer pagamento referente a qualquer transação comercial que existe um contrato primeiramente quem vai pagar tem que ler o contrato e se a pessoa não é um especialista não entende certas cláusulas ele contratar um especialista um advogado de preferência ou um corretor experiente na área para fazer uma análise prévia no meu entendimento essa cobrança indevida.

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