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Posso ser despejado por falta de pegamento no aluguel?

me ajudem por favor ! aluguei um imóvel comercial por 36 meses sempre pagando em dia vendi minha casa para investir , está faltando 1 mês para vencer 1 ano e a imobiliária me deu 3 opção ou pagar 3 meses de aluguel de calção , passar o cartao de crédito em uma nova seguradora ( valor do meu aluguel r $ 3 . 600 , 00 é o valor do seguro fiança é r $ 5 . 800 , 00 ou desocupar o imóvel - não tenho dinheiro agora para pagar 3 aluguéis no meio do contrato e também estou sem limite no cartão de crédito oq eu faço não comecei nem lucrar ainda só investi nesse primeiro ano

Usuário do Fórum

Usuário Imóvel Guide perguntou:

há 3 anos

Posso ser despejado por falta de pegamento no aluguel?

Me ajudem por favor ! aluguei um imóvel comercial por 36 meses sempre pagando em dia vendi minha casa para investir , está faltando 1 mês para vencer 1 ano e a imobiliária me deu 3 opção ou pagar 3 meses de aluguel de calção , passar o cartao de crédito em uma nova seguradora ( valor do meu aluguel r $ 3 . 600 , 00 é o valor do seguro fiança é r $ 5 . 800 , 00 ou desocupar o imóvel - não tenho dinheiro agora para pagar 3 aluguéis no meio do contrato e também estou sem limite no cartão de crédito oq eu faço não comecei nem lucrar ainda só investi nesse primeiro ano

Respostas (7)

Cristina Wagner Salvadori

Cristina Wagner Salvadori

Corretor de imóveis

Respostas: 4.005

há 3 anos

Dependendo do caso pode sim.
Thiago Viveiros

Thiago Viveiros

Corretor de imóveis

Respostas: 193

há 3 anos

Me parece que você alugou o imóvel e não apresentou garantia de locação, correto? também irá completar um ano do contrato. Se for isso, a Lei 8.245/1991 diz que locação onde não há garantia de locação deve ser seu vencimento até o sexto dia útil do mês vincendo. Mas digamos que você possui uma garantia de locação e a imobiliária esteja exigindo outra garantia, primeiro: Não pode existir duas garantia de locação, essa pratica é vedada pelo artigo 37,paragrafo único da Lei 8.245/1991,mas, se existir uma garantia de locação e a imobiliária quer substitui-la por outra, ela só poderá fazer se estiver dentro das previsões do artigo 40 e incisos da Lei 8.245/1991.

há 2 anos

Consulte um advogado imobiliário para entender seus direitos e opções. A imobiliária deve seguir os termos do contrato. Explique sua situação financeira e tente negociar prazos ou alternativas. Considere buscar apoio em órgãos de defesa do consumidor. O aconselhamento jurídico é crucial para tomar decisões informadas.

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