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Qual a diferença entre aval e fiança?

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Usuário do Fórum

Usuário Imóvel Guide perguntou:

há 1 ano

Qual a diferença entre aval e fiança?

Respostas (5)

há 1 ano

Avalista é uma pessoa fisica que tem um bem e assume junto com você o risco da inadimplencia. Para tal ele deve colocar um bem em seu nome como objeto de eventual penhora caso vc não pague e ele não tenha como pagar também. O bem após via judicial pode ser tomado para pagamento da dívida Seguro fiança é uma pessoa jurídica que cobra um valor seu para ser seu fiador. Ela é uma empresa que presta este tipo de serviço e assume os riscos após avaliar seu cadastro bem como a imobiliária e o imóvel.

há 11 meses

Da obrigação: A fiança é uma garantia contratual, acessória a uma obrigação principal (como um contrato de aluguel, empréstimo, etc. ). A existência e a validade da fiança dependem da obrigação principal. Se a obrigação principal for nula, a fiança também o será (com algumas exceções legais). Aval: Natureza da obrigação: O aval é uma garantia cambiária, ou seja, está vinculado a um título de crédito (como cheque, nota promissória, letra de câmbio). A obrigação do avalista é autônoma e independente da obrigação do devedor principal. Mesmo que a obrigação do devedor seja nula por algum motivo (que não seja vício de forma), o aval permanece válido perante o portador de boa-fé do título.

há 7 meses

O aval garante apenas dívidas em títulos de crédito, como cheques e notas promissórias. A fiança é usada em contratos, como de aluguel ou financiamento, garantindo todas as obrigações. Na prática: aval é limitado ao título; fiança abrange o contrato inteiro.

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