Não. O valor pago pelo seguro fiança não é reembolsável, pois é um serviço prestado (como um aluguel de garantia), mesmo que o contrato seja encerrado antes do prazo.
O seguro fiança geralmente não é reembolsável, pois funciona como um serviço pago para garantir o cumprimento do contrato de locação. Diferente do depósito caução, que pode ser devolvido ao final do contrato caso não haja pendências, o seguro fiança cobre riscos como inadimplência e danos ao imóvel, e o valor pago é considerado o custo desse serviço. Se precisar entre em contato com a Boom Imobiliaria!
A finalidade do seguro fiança já foi bem explicada pelos meus colegas. Cabe ressaltar apenas que haverá direito a reembolso parcial caso tenha havido quebra de contrato. Por exemplo: você contratou e pagou o seguro fiança para um prazo de 30 meses, mas o contrato foi extinto com 20 meses. HaverÁ reembolso do valor equivalente aos 10 meses não utilizad.
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