há 3 anos
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Quais reparos são de responsabilidade do proprietário e quais são do inquilino?
OlÁ! Eu Aluguei um apartamento que possui despesas de gás, água e etc. A minha dúvida é se a imobiliária pode me obrigar a manter a titularidade do gás e água no nome do locador, e não no meu, e se ela pode me obrigar a pagar essas despesas somente em conjunto do boleto do aluguel, e não separado por minha conta, lembrando que não existe no contrato nenhuma cláusula que obrigue qualquer uma dessas duas possibilidade. Obrigado!
Usuário Imóvel Guide perguntou:
há 3 anos
Quais reparos são de responsabilidade do proprietário e quais são do inquilino?
OlÁ! Eu Aluguei um apartamento que possui despesas de gás, água e etc. A minha dúvida é se a imobiliária pode me obrigar a manter a titularidade do gás e água no nome do locador, e não no meu, e se ela pode me obrigar a pagar essas despesas somente em conjunto do boleto do aluguel, e não separado por minha conta, lembrando que não existe no contrato nenhuma cláusula que obrigue qualquer uma dessas duas possibilidade. Obrigado!
Respostas (5)
As despesas ficam em nome de quem alugou o imóvel (cliente), e nada impede ao locador de fazer a cobrança em um único boleto.
há 3 anos
Primeiramente a pergunta não está muito bem formulada tendo em vista que o corpo da pergunta reporta um contexto e o titulo outro. Mais vamos lá, água é taxa que sempre irá fazer parte das taxas incorporada ao imóvel, devendo ser paga por quem fizer o uso, algumas operadoras, dependendo do estado, CEDAE RJ por exemplo em sua maioria das vezes não permite a troca de nome para o inquilino, ou seja gera a fatura de consumo no nome do proprietário e o inquilino deve pagar, já a FOZ ÁGUAS, empresa que assumiu algumas áreas que eram da Cedae já permite a troca de nome naturalmente, já as taxas de energia elétrica, gás, telefone, internet, tv a cabo, entre outras podem e deve ser registradas no nome do inquilino. Já quanto a danos ao imóvel, devem ser relatados imediatamente ao Locador ou a Administradora, problemas como na rede elétrica, hidráulica, gás ou vícios ocultos e imperfeiçoes já existente são de responsabilidade do Locador, já o Locatário deverá zelar pelo patrimônio que lhe foi confiado e reparar imediatamente todo o dano causado pelo mau uso por si ou familiares, visitantes ou outros. Espero poder ter ajudado.
há 3 anos
Assim como como a o valor do aluguel, as contas de consumo são de responsabilidades do locatário, logo o correto e fazer a transfêrencia para o nome do locatário.
há 3 anos
Todas as responsabilidades são negociados no ato do contrato.
há 3 anos
Ai, vc esclarece na Imobiliaria em que vc for alugar um Imóvel !
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