há 2 anos
O tempo de ocupação de cinco anos só se aplica se você não tem outro imóvel, faça desse imóvel sua moradia ao longo desses cinco anos e o imóvel seja urbano com no máximo 250 m². (usucapião especial urbano). Ter pago o IPTU não te dá direito nem mesmo a ressarcimento caso você não reúna os requisitos para aquisição da propriedade. É preciso que a ocupação seja mansa, pacífica, sem oposição e com ânimo de dono para adquirir imóvel por usucapião. O que afasta quem ocupou o imóvel como inquilino ou com consentimento dos donos. Você precisará de advogado para a ação.