há 3 anos
Conforme Lei do Inquilinato, (art.22 - V. Lei nº - 8.2485/1991). Não é obrigatória essa vistoria, porém não é aconselhável não fazê-la, pois no momento da entrega das chaves pelo locatário ao locador, na maioria das vezes o locador diz que não estava daquela forma o imóvel, sendo assim para evitarmos brigas ou desgaste, entre as partes, (inclusive imobiliária), desnecessárias é aconselhável fazer a vistoria!