Boom Imobiliária

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SOBRE O RESPONDEDOR:

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IPTU pode ser deduzido do imposto de renda?

Depende da situação! Em regra geral, o IPTU não é dedutível do Imposto de Renda para quem usa o imóvel como residência própria. Mas há uma exceção importante para quem recebe de uso próprio - O IPTU não pode ser deduzido. - Você pode informar o valor pago na ficha de Bens e Direitos, como parte do custo do imóvel mas isso não reduz o imposto a pagar. ImÓvel alugado (você é o locador) - Sim, o IPTU pode ser deduzido dos rendimentos recebidos com aluguel. - Para isso, é preciso: - Declarar os aluguéis na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física. - Informar o IPTU pago como despesa necessária à percepção da receita. - Guardar os comprovantes de pagamento, pois a Receita pode exigir. Dica importante - A dedução só é possível no modelo completo da declaração. - Se você usa o modelo simplificado, não poderá lançar o IPTU como despesa. Se precisar de ajuda entre em contato com BOOM IMOBILIÁRIA.

Como identificar o registro de imóvel?

Para identificar o registro de um imóvel no Brasil, você pode seguir alguns caminhos mesmo que não tenha o número da matrícula em mãos. Aqui vai um guia prático: 1. Usando o endereço ou CEP Você pode descobrir em qual cartório o imóvel está registrado acessando o site do Registro de Imóveis do Brasil. Lá é possível: - Pesquisar pelo endereço completo ou CEP do imóvel. - Verificar a circunscrição e o cartório responsável. - Solicitar a certidão de matrícula online. 2. Se você tem o número da matrícula Com o número da matrícula e o nome do cartório, basta: - Acessar o portal Registradores ONR ou o site oficial do cartório. - Solicitar a visualização da matrícula online (paga). - Baixar o documento em PDF com todas as informações do imóvel. 3. Se você não sabe o cartório nem a matrícula Use a Pesquisa Qualificada: - Acesse o RI Digital. - Informe o CPF ou CNPJ do proprietário. - Escolha o estado e cidade. - O sistema busca imóveis registrados em nome da pessoa. Essa pesquisa é paga e pode levar até 5 dias úteis, mas é ideal para localizar imóveis mesmo sem dados completos. 4. Mapa do Registro de Imóveis O Mapa do Registro de Imóveis do Brasil permite visualizar imóveis por localização geográfica, com integração ao Google Street View ótimo para identificar imóveis em áreas urbanas. Se precisar de ajuda entre em contato com BOOM IMOBILIÁRIA.

Imóvel financiado tem escritura?

Sim, imóveis financiados têm escritura mas com uma particularidade importante: o contrato de financiamento assinado com o banco substitui a escritura pública tradicional feita em cartório de notas. Como funciona na prática - Quando você financia um imóvel, o banco elabora um instrumento particular de compra e venda com cláusula de alienação fiduciária. - Esse contrato tem validade jurídica equivalente à escritura pública e pode ser registrado diretamente no Cartório de Registro de Imóveis. - Após o registro, o imóvel passa a constar em seu nome, mas com a observação de que está alienado ao banco (ou seja, como garantia do financiamento). E quando o imóvel é quitado? - Ao quitar o financiamento, o banco emite um termo de quitação. - Com esse termo, você pode solicitar a baixa da alienação fiduciária no cartório. - A partir daí, o imóvel fica livre de ônus e você pode, se quiser, lavrar uma escritura pública tradicional embora não seja obrigatório. Resumo rápido Situação Escritura pública? Registro no cartório? Imóvel financiado Não (usa contrato) Sim Imóvel quitado Opcional Sim (com baixa da alienação) Se precisar de ajuda entre em contato com BOOM IMOBILIÁRIA.

De qual maneira consigo financiar casa?

Principais maneiras de financiar uma bancário tradicional - Feito por bancos como Caixa, Banco do Brasil, Santander, Itaú, Bradesco, entre outros. - Você escolhe o imóvel, faz uma simulação, entrega os documentos e passa por análise de crédito. - Pode usar o FGTS como entrada ou para amortizar parcelas. - Prazo de pagamento: até 35 anos. Programa Minha Casa, Minha Vida - Ideal para quem tem renda de até R$ 12 mil/mês. - Oferece subsídios, juros reduzidos e condições facilitadas. - Pode financiar imóveis novos, usados ou até construir. Financiamento direto com a construtora - Algumas construtoras oferecem parcelamento próprio, sem passar por banco. - Pode ter menos burocracia, mas os juros costumam ser mais altos. ConsÓrcio imobiliário - Você paga parcelas mensais e concorre a cartas de crédito por sorteio ou lance. - Não tem juros, mas exige paciência pode demorar para ser contemplado. CrÉdito com garantia de imóvel - Se você já tem um imóvel quitado, pode usá-lo como garantia para conseguir crédito e comprar outro. - Juros mais baixos, mas exige cuidado com o risco de perder o bem. Se precisar de ajuda entre em contato com BOOM IMOBILIÁRIA.

Aposentado por invalidez pode ser corretor de imóveis?

Em regra, não. A aposentadoria por invalidez é concedida quando o INSS reconhece que a pessoa está totalmente incapaz para o trabalho. Isso significa que exercer qualquer atividade remunerada, inclusive como corretor de imóveis, pode levar à suspensão ou cancelamento do benefício. Por quê? Porque o próprio nome do benefício já indica: invalidez pressupõe incapacidade total e permanente para o exercício de atividades laborais. Se a pessoa volta a trabalhar, o INSS pode entender que houve recuperação da capacidade e, com isso, reavaliar ou cessar o benefício. Há exceções? Em casos muito específicos, como atividades não remuneradas ou colaborativas, pode haver alguma margem, mas isso precisa ser analisado com muito cuidado e, de preferência, com orientação jurídica. Se precisar de ajuda entre em contato com BOOM IMOBILIÁRIA.

Pode por banheira em apartamento?

Instalar uma banheira em apartamento é totalmente possível, desde que você leve em conta alguns fatores técnicos e legais: O que você precisa verificar antes: - Estrutura do prédio: Banheiras cheias de água podem pesar mais de 300 kg. É essencial verificar se a laje do seu apartamento suporta essa carga. Isso geralmente está no manual do condomínio ou pode ser avaliado por um engenheiro. - Autorização do condomínio: Algumas convenções proíbem alterações que possam afetar a estrutura ou causar infiltrações. Sempre consulte o síndico antes de iniciar qualquer obra. - Infraestrutura hidráulica e elétrica: A banheira precisa de ponto de água, escoamento e, em alguns casos, energia elétrica (como nas banheiras com hidromassagem). Um encanador e eletricista qualificados são indispensáveis. - Ventilação e Para evitar mofo e vazamentos, o banheiro deve ter boa ventilação e a área da banheira precisa ser impermeabilizada corretamente. Modelos mais indicados para apartamentos: - Banheiras de embutir: Requerem obra de alvenaria, mas ficam bem integradas ao ambiente. - Banheiras freestanding (de piso): Mais fáceis de instalar e com visual moderno. - Banheiras de acrílico ou fibra: São mais leves e ideais para apartamentos. Dica: Sempre conte com um engenheiro ou arquiteto para avaliar a viabilidade e garantir segurança. Se precisar de ajuda entre em contato com BOOM IMOBILIÁRIA.

Se eu não conseguir fiador, qual a melhor opção?

Seguro-fiança - Você contrata uma seguradora que garante o pagamento do aluguel em caso de inadimplência. - Custo: geralmente entre 1 e 1, 5 aluguel por ano. - Vantagem: agilidade e segurança para o locador. DepÓsito caução - Você deposita um valor (normalmente 3 aluguéis) como garantia. - Esse valor é devolvido no fim do contrato, se estiver tudo certo com o imóvel. TÍtulo de Funciona como uma poupança vinculada ao contrato. - O valor fica bloqueado durante a locação e pode ser resgatado no final, com correção. Cartão de crédito (ex: CredPago) - Usa o limite do seu cartão como garantia. - Rápido, sem burocracia e sem necessidade de fiador ou caução. - Ideal para quem tem bom limite disponível. Carta fiança (empresas ou órgãos públicos) - Algumas empresas oferecem esse documento como garantia para seus funcionários. Essas alternativas estão cada vez mais populares e muitas imobiliárias já trabalham com elas de forma bem prática. Se precisar de ajuda entre em contato com BOOM IMOBILIÁRIA.

Apartamento no 3º andar sem elevador é ruim?

Vantagens - Mais privacidade e silêncio: menos barulho da rua e de vizinhos passando. - Exercício diário garantido: subir escadas pode ser um bom aliado da saúde. - Preço mais acessível: imóveis sem elevador costumam ser mais baratos. - Menor taxa de condomínio: sem elevador, o custo de manutenção é menor. Desvantagens - Cansaço físico: carregar compras, móveis ou subir com crianças pode ser desgastante. - Acessibilidade limitada: idosos, pessoas com mobilidade reduzida ou lesões podem ter dificuldades. - Desvalorização na revenda: há menos compradores interessados, o que pode dificultar a venda futura. Dica de ouro Se você é jovem, saudável e busca economia, pode ser uma boa escolha. Mas pense no longo prazo: como será subir escadas todos os dias daqui a 10 anos? Se precisar de ajuda entre em contato com BOOM IMOBILIÁRIA.

Como fazer para doar imóvel tendo união estável?

Sim! A legislação brasileira permite a doação entre companheiros em união estável, mesmo quando o regime é o da comunhão parcial de bens. No entanto: - A doação não pode comprometer a subsistência do doador. - Deve respeitar os limites legais, especialmente se houver herdeiros necessários (filhos, pais). - A doação não pode ser inoficiosa, ou seja, não pode ultrapassar 50% do patrimônio do doador se ele tiver herdeiros necessários. Requisitos legais - Escritura pública de doação: obrigatória quando se trata de imóvel. - Registro no cartório de imóveis: para que a transferência tenha validade perante terceiros. - Autorização do outro companheiro (se o bem for comum): se o imóvel for do casal, ambos devem concordar com a doação. Efeitos patrimoniais - O imóvel doado não entra na partilha em caso de separação, pois é considerado bem particular de quem recebeu. - Se não houver contrato de convivência, aplica-se o regime da comunhão parcial de bens, e a doação deve ser feita de forma clara para evitar disputas futuras. Se precisar de ajuda entre em contato com BOOM IMOBILIÁRIA.

O que fazer após a penhora do bem?

A penhora é apenas uma etapa do processo de execução. Depois dela, ainda há caminhos legais e estratégicos que você pode seguir seja para tentar reverter, negociar ou acompanhar os próximos passos. 1. Avaliação e expropriação do bem - O bem penhorado será avaliado judicialmente. - Em seguida, o juiz pode determinar: - Adjudicação: o credor fica com o bem como forma de pagamento. - Leilão judicial: o bem é vendido e o valor é usado para quitar a dívida. - Alienação particular: em alguns casos, o bem pode ser vendido fora do leilão, com autorização judicial. 2. Você pode se defender - É possível apresentar: - Embargos à execução (contestando a dívida ou a penhora) - Exceção de (se houver ilegalidade evidente) - Impugnação à penhora (por excesso, impenhorabilidade ou vício formal) Exemplo: se o bem for imóvel de moradia familiar, pode ser considerado impenhorável, salvo exceções. 3. Negociação com o credor - Você pode tentar: - Quitar a dívida antes do leilão - Oferecer outro bem como garantia - Parcelar o débito com anuência do credor 4. Acompanhe o processo - Fique atento às intimações e prazos. - O processo pode seguir para leilão em primeira e segunda praça. - Se o bem for vendido por valor superior à dívida, o excedente é devolvido a você. Se precisar de ajuda entre em contato com BOOM IMOBILIÁRIA.

Como conseguir financiar pelo minha casa minha vida?

1. Verifique se você se enquadra nas faixas de renda Faixa Renda familiar mensal (urbana) Benefícios Faixa 1 Até R$ 2. 640 Subsídio de até 95%, juros a partir de 4% ao ano Faixa 2 R$ 2. 640, 01 a R$ 4. 400 Juros reduzidos e subsídio parcial Faixa 3 R$ 4. 400, 01 a R$ 8. 000 Financiamento com juros abaixo do mercado Faixa 4 R$ 8. 000, 01 a R$ 12. 000 Financiamento com juros de até 10% ao ano (sem subsídio) 2. Reúna os documentos necessários - RG e CPF - Comprovante de renda (contracheque, extrato bancário ou declaração de autônomo) - Comprovante de residência - Certidão de nascimento ou casamento - Declaração do FGTS (se for usar) 3. Faça uma simulação e solicite o pode fazer isso: - No site da - Em agências da Caixa ou do Banco do Brasil - Com correspondentes bancários autorizados 4. Escolha o imóvel - Pode ser novo ou usado - Deve estar dentro do limite de valor permitido (até R$ 350 mil para faixas 1 a 3; até R$ 500 mil para faixa 4) - Precisa ter habite-se e estar regularizado Dicas extras - Você pode usar o FGTS para entrada ou amortização - O valor das parcelas não pode ultrapassar 30% da sua renda - Famílias do Bolsa Família ou BPC podem ter isenção total das precisar de ajuda entre em contato com BOOM IMOBILIÁRIA.

Como fazer inventário imóvel?

O inventário é o processo legal que transfere os bens de uma pessoa falecida para seus herdeiros. Ele é obrigatório para regularizar a propriedade do imóvel e pode ser feito de duas formas: judicial ou extrajudicial. Aqui vai um guia prático: 1. Escolha o tipo de inventário Tipo Quando usar Extrajudicial Todos os herdeiros são maiores, capazes, estão de acordo e não há testamento Judicial Há menores de idade, desacordo entre herdeiros ou testamento não homologado 2. ReÚna os documentos necessários - Certidão de óbito do falecido - RG, CPF e certidão de dos herdeiros - Matrícula atualizada do imóvel - Comprovante de quitação de IPTU e taxas - Certidão negativa de testamento - Avaliação do valor venal do imóvel - Comprovante de endereço dos herdeiros - Certidão negativa de débitos do falecido (se houver) 3. Contrate um advogado - Obrigatório em ambos os tipos de inventário - Ele irá orientar, elaborar a minuta da partilha e acompanhar o processo 4. Procedimento - Extrajudicial: feito em cartório com lavratura de escritura pública - Judicial: feito no fórum, com acompanhamento do juiz 5. Pague os custos - ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis): varia de 4% a 8% do valor do imóvel, conforme o estado - Custas cartorárias ou judiciais - Honorários advocatícios 6. Registre a partilha - Após a conclusão, registre a escritura no Cartório de Registro de Imóveis - O imóvel passa oficialmente para o nome dos herdeiros.

Comissão de venda de imóvel quem paga?

De forma geral, quem contrata o corretor é quem paga a comissão. Isso significa que: - Na maioria dos casos, o vendedor do imóvel é o responsável por pagar a comissão ao corretor ou à imobiliária, já que ele contratou o serviço para intermediar a venda. - No entanto, se o comprador contratar diretamente um corretor para ajudá-lo a encontrar um imóvel, ele é quem deve pagar a comissão. - Em algumas negociações, as partes podem acordar que a comissão será dividida entre comprador e vendedor. Isso deve estar claramente especificado no contrato. Importante: A comissão costuma ser paga no momento da assinatura do contrato de compra e venda, e o valor geralmente gira em torno de 5% a 6% do valor do imóvel, mas pode variar conforme o estado e o tipo de imóvel. Se precisar de ajuda entre em contato com BOOM IMOBILIÁRIA.

Como calcular a área construida de um imóvel?

A área construída é a soma de todos os espaços cobertos e habitáveis de um imóvel ou seja, tudo que tem piso e teto. Isso inclui cômodos internos, garagens cobertas, varandas fechadas e até a espessura das paredes. Veja como calcular: Passo a passo do cálculo - Meça cada cômodo uma trena para medir largura comprimento de cada ambiente (em metros). - Inclua áreas cobertas cobertas, garagens com teto e áreas de serviço também entram na conta. - Considere todos os pavimentos Se o imóvel tem dois andares, some a área de cada piso. - Inclua a espessura das paredes A área construída é medida pelo perímetro externo, então as paredes contam. - Some todas as Sala: 4m 5m = 20m² - Cozinha: 3m 4m = 12m² - Quarto: 3m 3m = 9m² - Garagem coberta: 3m 5m = 15m² Total: 56m² de área construída O que não entra na área construída - Quintais e jardins descobertos - Piscinas e áreas de lazer abertas - Garagens descobertas - Beirais com menos de 1 metro de largura (em geral) Onde encontrar essa informação pronta? Você também pode consultar: - Planta do imóvel ou projeto arquitetônico - Carnê do IPTU - Certidão de matrícula no cartório de registro de precisar de ajuda entre em contato com BOOM IMOBILIÁRIA.

Qual o prazo máximo permitido para contrato de aluguel?

A Lei do Inquilinato (Lei nº 8. 245/91), que regula os contratos de locação no Brasil, não estabelece um prazo máximo ou mínimo obrigatório para contratos de aluguel residêncial ou comercial. Isso significa que o prazo pode ser livremente acordado entre locador e locatário. No entanto, existem algumas regras importantes a considerar: Locação residêncial: - O prazo mais comum é de 30 meses, pois oferece mais segurança jurídica ao locador. Ao final desse período, o proprietário pode retomar o imóvel sem precisar justificar o motivo (denúncia vazia). - Contratos com prazo inferior a 30 meses ainda são válidos, mas dificultam a retomada do imóvel sem justificativa, a não ser após 5 anos de vigência contínua. Locação comercial: - Para garantir o direito à renovação compulsória, o contrato deve ter prazo mínimo de 5 anos, com o mesmo locatário e atividade comercial. Locação por temporada: - Tem um limite específico: máximo de 90 dias. Contratos com prazo igual ou superior a 10 anos: - Exigem anuência do cônjuge, mesmo que o imóvel seja de propriedade individual. Se precisar de ajuda entre em contato com BOOM IMOBILIÁRIA.

Como tirar a certidão de ônus de um imóvel?

Para tirar a certidão de ônus reais de um imóvel no Brasil que mostra se há dívidas, hipotecas, penhoras ou outras restrições sobre a propriedade você pode seguir um destes caminhos: Presencialmente no Cartório de Registro de Imóveis - Identifique o cartório onde o imóvel está registrado (com base na matrícula). - Vá até o cartório com: - Número da matrícula do imóvel - Endereço completo - Documento de identidade - Preencha o requerimento e pague a taxa (geralmente entre R$ 50 e R$ 200). - O prazo de entrega costuma variar entre 7 a 30 dias úteis, dependendo da localidade. Online (mais prático!) Você pode solicitar a certidão digitalmente por meio de plataformas como: - Central das Certidões - Registradores. Org. Br - Cartório 24 Horas Passos gerais: - Acesse o site da plataforma. - Escolha o tipo de certidão: Certidão de Ônus Reais. - Informe os dados do imóvel (matrícula, endereço, cartório). - Faça o pagamento online. - Receba a certidão por e-mail ou baixe diretamente no site. Dica importante: - A certidão não tem validade legal fixa, mas para fins de compra, venda ou financiamento, é comum exigirem uma versão emitida nos últimos 30 dias. Se precisar de ajuda entre em contato com BOOM IMOBILIÁRIA.

Como posso fazer para quitar financiamento de imóvel?

Quitar um financiamento de imóvel pode ser uma excelente estratégia para economizar com juros e conquistar a tão sonhada liberdade financeira. Aqui estão os principais caminhos para fazer isso: - Amortização antecipada: Você pode usar recursos extras (como 13º salário, bônus, FGTS ou economias) para antecipar parcelas. Isso reduz o saldo devedor e os juros futuros. - Negociação com o banco: É possível pedir ao banco um cálculo atualizado do saldo devedor e verificar se há desconto para quitação total. Pela lei, você tem direito à redução proporcional dos juros e encargos. - Uso do FGTS: Se você se enquadra nas regras, pode usar o FGTS para quitar parte ou todo o financiamento. Isso pode ser feito a cada dois anos. - Planejamento financeiro: Reduzir gastos supérfluos, vender ativos ou fazer renda extra pode acelerar o processo. Quanto mais você antecipa, menos paga no total. Dica esperta: Você pode optar por amortizar reduzindo o valor das parcelas ou o prazo do financiamento. Reduzir o prazo costuma gerar maior economia de juros. Se quiser, posso te ajudar a simular quanto você economizaria quitando agora ou antecipando algumas parcelas. Quer tentar? Se precisar de ajuda entre em contato com BOOM IMOBILIÁRIA.

Vendedor não desocupa imóvel após compra: o que fazer?

Como você já tem a escritura em seu nome e o contrato previa um prazo de entrega (60 dias), o vendedor está em posse irregular do imóvel. Aqui está o que você pode fazer: 1. Notificação uma notificação formal ao vendedor exigindo a desocupação imediata, com base no contrato e na escritura. Isso pode ser feito por: - Cartório de Títulos e Documentos - Advogado Cópia da escritura - Trecho do contrato com o prazo de entrega - Prazo final para desocupação (ex: 10 dias) 2. Cobrança de Aluguel ou Multa Se o contrato previa multa por atraso ou indenização por uso indevido, você pode: - Cobrar os valores devidos judicial ou Exigir aluguel proporcional pelo tempo de ocupação indevida (chamado de indenização por esbulho possessório) 3. Ação Judicial: Imissão de Posse ou a notificação não surtir efeito, o próximo passo é entrar com uma ação judicial: - Imissão de posse: se você nunca teve a posse do imóvel - Reintegração de posse: se teve a posse e foi impedido de exercê-la O juiz pode conceder liminar para desocupação em poucos dias, dependendo do caso. Dicas importantes: - Guarde todas as provas: e-mails, mensagens, recibos, contrato, escritura. - Consulte um advogado especializado em direito imobiliário para conduzir o processo com segurança. - Evite resolver por conta própria (como trocar fechaduras ou cortar serviços), pois isso pode gerar problemas legais.

Quanto fica uma escritura de imóvel?

O custo da escritura de um imóvel no Brasil varia conforme o valor do imóvel, o estado onde ele está localizado e as tabelas de emolumentos dos cartórios. Mas aqui vai uma estimativa geral para te dar uma ideia: - Escritura pública: geralmente custa cerca de 1% do valor do imóvel, podendo ser um pouco mais ou menos dependendo do estado. - Registro do imóvel: é um custo à parte e também gira em torno de 1% a 2% do valor do imóvel. - ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis): cobrado pela prefeitura, costuma ser de 2% a 3% do valor venal ou de mercado do imóvel. Se precisar de ajuda entre em contato com BOOM IMOBILIÁRIA.

Como faço para reajustar o valor do aluguel de um imóvel?

No Brasil, o reajuste do valor do aluguel é regulamentado pela Lei do Inquilinato (Lei nº 8. 245/91) e, geralmente, ocorre uma vez por ano, conforme estipulado no contrato de locação. Aqui vai um passo a passo para você entender e aplicar esse reajuste Verifique o contrato: O contrato deve indicar qual índice será usado para o reajuste (como IGP-M, IPCA ou INPC). Sem essa cláusula, o reajuste não pode ser aplicado automaticamente. - Escolha (ou siga) o índice correto: - IGP-M: tradicionalmente usado, mas pode ter variações bruscas. - IPCA: mais estável e tem sido preferido em novos contratos. - IVAR: índice mais recente, voltado especificamente para aluguéis residênciais. - Calcule o reajuste: Aplique o percentual acumulado do índice escolhido nos últimos 12 meses sobre o valor atual do aluguel. Por exemplo, se o aluguel é R$ 2. 000 e o índice acumulado foi de 4%, o novo valor será R$ 2. 080. - Comunique o inquilino com antecedência: Embora a lei não exija um aviso formal, é recomendável informar o reajuste com pelo menos 30 dias de antecedência para manter uma boa relação e evitar surpresas. - Negocie, se necessário: Se o índice tiver subido muito, é possível negociar um reajuste menor ou parcelado. O bom senso e o diálogo são sempre bem-vindos. Se precisar de ajuda entre em contato com BOOM IMOBILIÁRIA.

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