Cerigatto

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SOBRE O RESPONDEDOR:

Cerigatto é Gestor com formação em Engenharia, está entre os TOP 10 corretores(as) sendo uma das maiores autoridades do portal com amplo conhecimento em diversas áreas como: Negociação. Imóveis. Condomínio. Financiamento. Locação, entre outras. Possuindo um total de 10 artigos publicados e mais 20.877 respostas em nosso fórum. atuando principalmente no bairro São Caetano Do Sul, e já trabalhou em empresas como: Jacutinga, Gafisa, Lorenzini, Diálogo, Tegra, Patriani, Kallas, Abraham & Gazoni, Cyrela, Mbigucci e Cerigattoimoveis.

Apartamento novo tem matrícula?

Para um imóvel novo construído em um lote de terreno, é totalmente necessário que um projeto da Prefeitura de sua região seja aprovado e depois, quando for concluído, é necessário ter o Habite-se, registrando, assim, o local no RGI. (Registro Geral de Imóveis). Após a assinatura do contrato ou da escritura da propriedade, esse documento deverá ser encaminhado ao cartório para que a transferência seja formalizada. É quando o nome do novo dono passa a constar na matrícula do imóvel.

Como participar do Minha Casa Minha Vida?

O Programa Minha Casa Minha Vida funciona por meio de regras gerais e específicas, de acordo com a faixa de renda do cliente. Segundo as regras gerais, as parcelas do financiamento imobiliário não podem ultrapassar uma quantia que corresponda a 30% da renda bruta familiar mensal. Entretanto, a soma da renda bruta familiar precisa estar abaixo de R$ 9 mil e o valor do imóvel desejado não pode ultrapassar o teto estabelecido conforme cada região do país. Já as regras específicas têm relação com a faixa de renda do comprador, os subsídios disponibilizados pelo governo, os valores correspondentes às parcelas, os juros e o tempo de finalização das prestações.

Como é feita a baixa da hipoteca?

Para solicitar a baixa de hipoteca, o interessado deve se dirigir ao cartório de registro de imóveis munido de uma série de documentos acompanhados do requerimento e procuração, ambos assinados e com firma reconhecida em cartório. Os documentos para fazer a baixa de hipoteca são: Certidão de ônus de inteiro teor da área hipotecada; O título integralmente quitado ou comprovantes de pagamento; Certidão negativa vintenária da empresa, sócios e avalistas tanto na comarca em que o Imóvel está matriculado, como na comarca em que os títulos foram emitidos; Certidão negativa da PGE/MT; CND-e fazendária ou certidão positiva com efeitos de negativa; Certidão negativa de débitos com o município; Por fim, RG, CPF, certidão de nascimento/casamento e comprovação de residência do solicitante e do procurador.

Como faço para comprar um imóvel de forma segura?

Basicamente os documentos a serem checados são: 1. Documentos do proprietário O primeiro passo é realizar uma consulta prévia que permita compreender qual é sua situação civil, financeira e judicial. Esse processo requer a entrega de cópias de CPF e RG, além das seguintes certidões: • de nascimento ou casamento para comprovar o estado civil e verificar as ações necessárias. Por exemplo: se o vendedor for casado, o cônjuge precisa autorizar o negócio. Se for divorciado com filhos, é preciso avaliar se o imóvel é objeto de herança; • judiciais, que devem abranger os níveis municipal, estadual e federal para analisar se o proprietário está arrolado em algum processo em andamento. No caso de uma ação cível, tenha certeza de que os bens alienados do vendedor são suficientes para o pagamento da dívida. No caso de o vendedor ser pessoa jurídica, mais documentos são exigidos: • cópia autenticada do estatuto ou contrato social na Junta Comercial; • papéis com alterações contratuais ou estatutárias registrados na Junta Comercial; • carta com a data da última modificação do estatuto ou do contrato; • certidão negativa de débito com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); • certidão negativa de débitos estaduais, obtida na Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz); • certidão negativa de ações na Justiça do Trabalho e Federal. 2. Documentos do comprador O interessado em comprar um apartamento também precisa entregar uma série de documentos, especialmente se a aquisição for feita por meio de financiamento bancário ou com a construtora. De modo geral, é exigida a apresentação dos seguintes documentos: • cópias de RG e CPF; • certidão de casamento ou nascimento; • cópias dos três últimos comprovantes de renda; • certidão de quitação de impostos federais, caso seja comerciante; • certidões negativas de ações cíveis, da Justiça Federal, executivos fiscais, protesto de títulos, interdição, tutela e curatela, débitos previdenciários (CND/INSS) e de dívida ativa da União, se for comerciante. No caso de você desejar usar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para dar a entrada no seu apartamento, é preciso apresentar também: • cópia da carteira de trabalho; • extrato das contas do FGTS com registros dos 2 anos anteriores; • autorização para movimentação das contas vinculadas ao FGTS; • declaração de primeira compra de imóvel residencial financiado pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH). Observe que se você fizer o financiamento com a construtora, terá algumas vantagens. O processo costuma ser mais flexível e a autorização para obter o crédito é simplificada. Além disso, a negociação do valor e quantidade de parcelas é facilitada. Documentação do imóvel A entrega da documentação de comprador e vendedor inicia efetivamente o processo de compra e venda do imóvel. É nesse momento que se torna necessária a apresentação dos arquivos referentes à propriedade. Nesse momento, é preciso atentar aos seguintes documentos: 1. Certidão atualizada de registro do imóvel Esse documento comprova exatamente qual é a situação do apartamento. Não se deve aceitar escrituras ou contratos particulares como substitutos a essa certidão, pois eles não apresentam todas as informações necessárias. 2. Certidão de ônus reais O objetivo desse documento é comprovar a disponibilização do imóvel e apontar se há penhora ou hipoteca do bem. Essa certidão pode ser solicitada no Cartório de Registro de Imóveis. 3. Certidão de quitação fiscal e situação enfitêutica ou guias de IPTU pagas O Imposto Predial e Territorial Urbano é de responsabilidade do proprietário e, por isso, é necessário estar totalmente quitado para a autorização do processo de compra e venda. Deve-se comprovar o pagamento dos últimos dois anos com guia emitida pela Prefeitura. 4. Declaração de quitação de obrigações condominiais Essa certidão serve para os casos em que o imóvel está em condomínio fechado ou edifício. Deve ser solicitado junto ao síndico ou administradora condominial, já que a inadimplência pode trazer problemas ao comprador. Verificou todos esses documentos e está tudo certo? Então chegou o momento de passar para a última etapa: o pagamento das taxas. Pagamento de taxas A compra de um apartamento possui alguns gastos além das parcelas. Confira os principais: 1. Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) Sua cobrança incide para que a propriedade seja transferida para o seu nome. O responsável pelo pagamento é o comprador e o valor varia conforme o percentual de cada cidade, sendo aplicado sobre o preço do imóvel. Na maioria das cidades, o ITBI fica em torno de 2% ou 3%, mas pode haver exceções, principalmente se a propriedade for financiada pelo SFH, Programa de Arrendamento Residencial (PAR) ou Habitação de Interesse Social (HIS). 2. Registro de compra em cartório Esse documento é necessário para que o imóvel seja repassado para o seu nome. O valor varia conforme o estado e é fixado de acordo com a faixa de preço do apartamento. 3. Escritura pública A ideia desse documento é representar o contrato de compra e venda. O valor da escritura varia segundo a faixa de preço do bem e conforme o estado. Vale a pena destacar que, se você fizer um financiamento, não precisa dessa certidão, porque o contrato de empréstimo a substitui. 4. Jogo de certidões Esse conjunto de arquivos não é obrigatório, mas é de praxe ter que apresentá-los porque servem como garantia de que inexistem apontamentos. Os documentos que compõem esse jogo são: • cópia do título aquisitivo; • certidão de propriedade com negativa de alienações e ônus, que é emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis; • certidões negativas dos cartórios de protestos no limite de 5 anos anteriores; • certidões negativas dos distribuidores forenses das Justiças Federal e Estadual, além de Executivos Fiscais municipais e estaduais de até 10 anos antes; • certidão dos distribuidores da Justiça do Trabalho; • certidões de objeto de eventuais execuções, ações ou protestes dos documentos relacionados anteriormente; • IPTU de 2 anos anteriores para comprovação de quitação e cálculo do ITBI; • certidão negativa da Prefeitura, indicando o pagamento dos impostos; • comprovante de pagamento das últimas faturas de água, energia e gás; • cópia autenticada de CPF e RG, certidão de casamento e pacto antinupcial; • declaração da administradora do condomínio ou do síndico demonstrando que as despesas estão quitadas.

A entrada de financiamento não aprovada é devolvida?

ninguém pode garantir que um financiamento será aprovado. A aprovação depende de profunda e específica análise, que varia sempre de acordo com as condições de cada imóvel e de cada comprador. Por isso, a prática adotada por algumas imobiliárias, corretores e vendedores de GARANTIR ao comprador a aprovação do financiamento, cobrando de imediato um valor de entrada, ou "sinal", pode ser considerada abusiva, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor. busca-se negociar cláusulas contratuais que garantam condições mais transparentes e com as quais todos estejam plenamente de acordo.

Escritura e registro de imóvel em nomes diferentes.

o proprietário do imóvel é o que esta no registro.

Certidão do cartório precisa ser de 5 ou 10 anos?

O Código de Processo Civil (Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015), em seu Artigo 789, dispõe que “O devedor responde com todos os seus bens presentes e futuros para o cumprimento de suas obrigações, salvo as restrições estabelecidas em lei”. Portanto a Certidão dos Cartórios de Protestos ganha peso e relevância. É interessante que seja obtida esta certidão, pelo menos, dos últimos 5 anos.

As construtoras aceitam consórcio?

Essa modalidade permite comprar qualquer tipo de bem, desde que esteja descrito no contrato realizado. No caso do consórcio de imóveis, eles podem ser usados, novos ou ainda estar na planta.

Apartamento de CDHU precisa pagar IPTU?

Os imóveis da CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) voltados à moradia popular terão isenção total do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano)

Inquilino é obrigado a fazer seguro do imóvel?

Segundo a Lei do Inquilinato, em tese seria do proprietário a responsabilidade de pagar pelo seguro residencial. Mas há uma brecha na Lei que permite aos locadores transferirem essa responsabilidade para os locatários.

Troca de chuveiro em imóvel alugado - Responsabilidade

Entendo que trata-se deteriorações decorrentes do seu uso normal de responsabilidade do locatário. Desgaste natural de uso: que surgem ao longo do uso cotidiano, com o tempo de locação, relacionados à durabilidade e qualidade dos materiais. Não decorrentes de falta de manutenção ou uso impróprio

A imobiliária pode cobrar taxa de renovação de contrato de locação?

Em regra, essa despesa, se for prevista em contrato, deverá ser cobrada exclusivamente do locador do imóvel objeto da locação.

A cada quantos meses existe reajuste de condomínio?

Geralmente, o seu reajuste ocorre uma vez por ano e o principal motivo é o aumento de gastos devido a constante inflação no Brasil.

A Caixa financia 100% do imóvel?

a Caixa e outros bancos financiam até 90% do valor do imóvel. Sendo assim, você tem que dar uma entrada de pelo menos 10% do valor Por isso, fazer um financiamento imobiliário com 100% de subsídio é raro, sendo possível apenas por meio de programas habitacionais específicos, como o Minha Casa Minha Vida.

Vale a pena comprar terreno em loteamento?

Dever ter os mesmo cuidados ao comprar qualquer imóvel (Documentação, localização, segurança, estrutura saneamento)

Todas cidades possuem Minha Casa Minha Vida?

Sim, É uma iniciativa do Governo Federal que oferece condições atrativas para o financiamento de moradias nas áreas urbanas para famílias com renda familiar bruta de até R$ 7.000,00 por mês. Em parceria com estados, municípios, empresas e entidades sem fins lucrativos, o programa vem mudando a vida de milhares de famílias brasileiras.

Transferência de propriedade de imóvel hipotecado?

Quando se trata de hipoteca cedular (cédula de crédito rural, cédula de crédito comercial, cédula de crédito industrial e cédula de crédito à exportação), a anuência do credor é obrigatória em caso de alienação do imóvel, por expressa previsão legal, devendo ser consultadas as leis respectivas. Quando se trata de hipoteca do SFH, a transmissão do imóvel deve dar-se em ato concomitante com a transferência do financiamento, logo exige-se mais do que anuência mas efetivo pacto com o credor, consoante a Lei nº 8.004/90.

Onde consigo o boleto de ITBI?

ITBI tratar se de uma taxa cobrada pela Prefeitura Municipal

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