Cerigatto

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SOBRE O RESPONDEDOR:

Cerigatto é Gestor com formação em Engenharia, está entre os TOP 10 corretores(as) sendo uma das maiores autoridades do portal com amplo conhecimento em diversas áreas como: Negociação. Imóveis. Condomínio. Financiamento. Locação, entre outras. Possuindo um total de 10 artigos publicados e mais 20.877 respostas em nosso fórum. atuando principalmente no bairro São Caetano Do Sul, e já trabalhou em empresas como: Jacutinga, Gafisa, Lorenzini, Diálogo, Tegra, Patriani, Kallas, Abraham & Gazoni, Cyrela, Mbigucci e Cerigattoimoveis.

Complemento de renda para financiamento

Na análise de crédito, os bancos avaliam vários itens para ter certeza de que você pode arcar com a dívida que está contraindo. Um desses itens é chamado de comprometimento de renda. Normalmente, os bancos permitem que você comprometa até 30% da sua renda mensal com o pagamento das mensalidades. Mas e se a sua renda não for suficiente? Nessa circunstância, você pode compor a sua renda. Isso significa que você não será a única pessoa responsável pelo pagamento do imóvel e, portanto, poderá financiar um valor maior. De modo geral, os bancos não costumam impor restrições quanto às pessoas que estão compondo renda. Na lista abaixo você confere algumas possibilidades de composição de renda: Cônjuges, namorados ou casais homossexuais; Enteado, padrasto e madrasta; Pais, sogros e filhos; Irmãos e amigos; Tios e primos.

Como fazer para tirar inquilino?

se o inquilino estiver inadimplente pode iniciar uma Ação de Despejo. No caso do proprietário não querer mais alugar o imóvel para o inquilino, pode ser feito o pedido de rescisão do contrato de locação.

Quando sai a escritura de um imóvel financiado?

Normalmente, o prazo para a confecção do registro é de 30 dias após a regularização da escritura.

A caixa não aprovou meu financiamento, e agora?

Caso você tenha passado por todo o processo — desde procurar por um imóvel e entregar os seus documentos —, o seu nome fica proibido de pedir outro financiamento durante seis meses. Esta é uma prática que se aplica à maioria das agências de crédito e que acaba se tornando um dos critérios de impedimento interno. Então, se for recusado e não souber o que causou esse problema, fique atento ao prazo mínimo para tentar novamente. Aproveite para revisar todos os fatores, que podem atrapalhar a solicitação, que citamos acima. Agora, se esse dinheiro é para algo mais urgente e imediato, antes de tentar contratar esse serviço, saiba como ampliar suas chances.

Quanto tempo demora registro de imóveis?

Um registro demora até 30 dias para ficar pronto e as pendências devem ser resolvidas dentro desse prazo.

Como obter matrícula de imóvel atualizada?

Pode ir ao cartório de registro ou solicitar matrícula de imóvel atualizada online, basta acessar o site Cartório 24 Horas. Todos cartórios de registro de imóveis do Brasil estão disponíveis para receber solicitações, o pedido é cadastrado pela parte interessada, de forma prática e simples.

Quem paga IPTU em imóvel alugado?

Pode ser o inquilino.

Comprei um imóvel como passar para meu nome?

Basta levar todos os documentos necessários ao cartório de registro de imóveis no município onde se localiza o imóvel da circunscrição regional do cartório.

Como declarar imposto de renda aluguel recebido?

Os aluguéis recebidos de pessoas físicas abaixo de R$ 1.903,98 por mês são isentos de imposto. Se esse for o seu caso, informe esses aluguéis diretamente na declaração, mês a mês, na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior”

Posso comprar um terreno de usucapião?

é possível, o usucapião é um modo de aquisição de propriedade pelo uso. Em outras palavras, uma pessoa que detém a posse sobre um bem pode se tornar proprietário. Essa situação é bastante comum em terrenos abandonados pelos donos. Destaca-se que os bens da União não podem ser objetos de usucapião. De acordo com o artigo 1.238 do Código Civil, “aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis”. Essa é a usucapião extraordinária. Seus requisitos, portanto, são: Posse contínua e ininterrupta por 15 anos; Posse pacífica, sem interferência e oposição do proprietário do bem abandonado; Ânimo de dono. O prazo da posse pode ser reduzido para 10 anos se o possuidor estabelecer moradia no local ou realizar obras produtivas nele. No caso da usucapião ordinária, quando o interessado possui o imóvel de forma contínua e incontestadamente, com justo título e boa-fé, bastam 10 anos de posse.

Compra de uma casa - apto. como parte do pagamento

Segundo o Código Civil, a comissão do corretor é devida ao profissional uma vez que tenha conseguido o resultado previsto no contrato de mediação ou ainda que este não se efetive em virtude de arrependimento das partes (CC, art. 725).

Como fazer um bom anuncio de apartamento?

capriche na descrição, fotos e de atenção na Ortografia e formatação

Inquilino precisa enviar os comprovantes todos meses?

Na Lei do Inquilinato prevê deveres ao inquilino, entre elas esta a obrigação do inquilino arcar com as despesas decorrentes da ocupação. É interessante enviar estes comprovantes, para que o proprietário não tenha duvidas dos pagamentos destas taxas.

REF. IMOVEL EM SÃO PAULO

no cartório de registro é possível ver o legitimo dono do imóvel

Documentos necessários para fazer escritura de compra e venda

1. Documentos do proprietário O primeiro passo é realizar uma consulta prévia que permita compreender qual é sua situação civil, financeira e judicial. Esse processo requer a entrega de cópias de CPF e RG, além das seguintes certidões: • de nascimento ou casamento para comprovar o estado civil e verificar as ações necessárias. Por exemplo: se o vendedor for casado, o cônjuge precisa autorizar o negócio. Se for divorciado com filhos, é preciso avaliar se o imóvel é objeto de herança; • judiciais, que devem abranger os níveis municipal, estadual e federal para analisar se o proprietário está arrolado em algum processo em andamento. No caso de uma ação cível, tenha certeza de que os bens alienados do vendedor são suficientes para o pagamento da dívida. No caso de o vendedor ser pessoa jurídica, mais documentos são exigidos: • cópia autenticada do estatuto ou contrato social na Junta Comercial; • papéis com alterações contratuais ou estatutárias registrados na Junta Comercial; • carta com a data da última modificação do estatuto ou do contrato; • certidão negativa de débito com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); • certidão negativa de débitos estaduais, obtida na Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz); • certidão negativa de ações na Justiça do Trabalho e Federal. 2. Documentos do comprador O interessado em comprar um apartamento também precisa entregar uma série de documentos, especialmente se a aquisição for feita por meio de financiamento bancário ou com a construtora. De modo geral, é exigida a apresentação dos seguintes documentos: • cópias de RG e CPF; • certidão de casamento ou nascimento; • cópias dos três últimos comprovantes de renda; • certidão de quitação de impostos federais, caso seja comerciante; • certidões negativas de ações cíveis, da Justiça Federal, executivos fiscais, protesto de títulos, interdição, tutela e curatela, débitos previdenciários (CND/INSS) e de dívida ativa da União, se for comerciante. No caso de você desejar usar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para dar a entrada no seu apartamento, é preciso apresentar também: • cópia da carteira de trabalho; • extrato das contas do FGTS com registros dos 2 anos anteriores; • autorização para movimentação das contas vinculadas ao FGTS; • declaração de primeira compra de imóvel residencial financiado pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH). Observe que se você fizer o financiamento com a construtora, terá algumas vantagens. O processo costuma ser mais flexível e a autorização para obter o crédito é simplificada. Além disso, a negociação do valor e quantidade de parcelas é facilitada. 3.Documentação do imóvel A entrega da documentação de comprador e vendedor inicia efetivamente o processo de compra e venda do imóvel. É nesse momento que se torna necessária a apresentação dos arquivos referentes à propriedade. Nesse momento, é preciso atentar aos seguintes documentos: 1. Certidão atualizada de registro do imóvel Esse documento comprova exatamente qual é a situação do apartamento. Não se deve aceitar escrituras ou contratos particulares como substitutos a essa certidão, pois eles não apresentam todas as informações necessárias. 2. Certidão de ônus reais O objetivo desse documento é comprovar a disponibilização do imóvel e apontar se há penhora ou hipoteca do bem. Essa certidão pode ser solicitada no Cartório de Registro de Imóveis. 3. Certidão de quitação fiscal e situação enfitêutica ou guias de IPTU pagas O Imposto Predial e Territorial Urbano é de responsabilidade do proprietário e, por isso, é necessário estar totalmente quitado para a autorização do processo de compra e venda. Deve-se comprovar o pagamento dos últimos dois anos com guia emitida pela Prefeitura. 4. Declaração de quitação de obrigações condominiais Essa certidão serve para os casos em que o imóvel está em condomínio fechado ou edifício. Deve ser solicitado junto ao síndico ou administradora condominial, já que a inadimplência pode trazer problemas ao comprador. Verificou todos esses documentos e está tudo certo? Então chegou o momento de passar para a última etapa: o pagamento das taxas. Pagamento de taxas A compra de um apartamento possui alguns gastos além das parcelas. Confira os principais: 1. Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) Sua cobrança incide para que a propriedade seja transferida para o seu nome. O responsável pelo pagamento é o comprador e o valor varia conforme o percentual de cada cidade, sendo aplicado sobre o preço do imóvel. Na maioria das cidades, o ITBI fica em torno de 2% ou 3%, mas pode haver exceções, principalmente se a propriedade for financiada pelo SFH, Programa de Arrendamento Residencial (PAR) ou Habitação de Interesse Social (HIS). 2. Registro de compra em cartório Esse documento é necessário para que o imóvel seja repassado para o seu nome. O valor varia conforme o estado e é fixado de acordo com a faixa de preço do apartamento. 3. Escritura pública A ideia desse documento é representar o contrato de compra e venda. O valor da escritura varia segundo a faixa de preço do bem e conforme o estado. Vale a pena destacar que, se você fizer um financiamento, não precisa dessa certidão, porque o contrato de empréstimo a substitui. 4. Jogo de certidões Esse conjunto de arquivos não é obrigatório, mas é de praxe ter que apresentá-los porque servem como garantia de que inexistem apontamentos. Os documentos que compõem esse jogo são: • cópia do título aquisitivo; • certidão de propriedade com negativa de alienações e ônus, que é emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis; • certidões negativas dos cartórios de protestos no limite de 5 anos anteriores; • certidões negativas dos distribuidores forenses das Justiças Federal e Estadual, além de Executivos Fiscais municipais e estaduais de até 10 anos antes; • certidão dos distribuidores da Justiça do Trabalho; • certidões de objeto de eventuais execuções, ações ou protestes dos documentos relacionados anteriormente; • IPTU de 2 anos anteriores para comprovação de quitação e cálculo do ITBI; • certidão negativa da Prefeitura, indicando o pagamento dos impostos; • comprovante de pagamento das últimas faturas de água, energia e gás; • cópia autenticada de CPF e RG, certidão de casamento e pacto antinupcial; • declaração da administradora do condomínio ou do síndico demonstrando que as despesas estão quitadas.

imovel alugado, se negociado a imob tem direito da comissao?

não se a imobiliária não tem participação no processo de venda

Quem paga taxa de esgoto inquilino ou proprietário?

A Lei do Inquilinato determina que cabe ao locatário o pagamento das despesas ordinárias do condomínio, ou seja, aquelas essenciais para o funcionamento do mesmo. Entre elas, despesas de consumo como água, luz e esgoto das áreas comuns; gastos com a limpeza e a conservação das áreas comuns; salários e encargos trabalhistas, sociais e previdenciários dos funcionários do condomínio; despesas para manutenção e conservação de instalações e equipamentos hidráulicos, elétricos, mecânicos e de segurança; conservação de elevadores e porteiros eletrônicos; e rateio do saldo devedor dos fundos de reservas no que se refere aos valores utilizados durante o período da locação.

Contrato de aluguel venceu e inquilino não quer sair?

Mantenha o dialogo, depois ação judicial.

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