Publicado em 24/06/2021
105 PessoasAtenção corretores o CRECI já começou a enviar email com a data de realização das eleições do CRECI que ocorrerão no dia 07/07/2021 (CASO NÃO HAJA MUDANÇAS) Caso não tenha recebido a comunicação verifique junto ao Creci a sua situação e o por quê não recebeu. Segue o teor do email que deverá receber caso esteja apto a votar.
COFECI - Conselho Federal de Corretores de Imóveis
CRECI - Conselho Regional de Corretores de Imóveis
ELEIÇÕES 2021
DATA: 07 de julho de 2021
HORÁRIO: 00:00 (zero) horas as 20:00 (vinte) horas - Horário de Brasília
Você deverá votar por meio de um computador ou qualquer dispositivo móvel (notebook, tablets ou smartphone) ligado à Internet, de onde você estiver, dentro ou fora do Brasil, acessando o site https://votacreci.com.br, a partir de zero hora do dia 07/07/2021 até às 20:00 horas (horário de Brasília).
LOCAL DA SENHA INDIVIDUAL
Ilustre Colega,
Parabéns. Você está apto a votar, conforme disposições contidas no caput do art. 5º das Normas Eleitorais, aprovadas com a Resolução-Cofeci nº 1.446/2020 (Dou de 18/02/2021, seção 1, fls. 147).
A Senha acima é sua. Ela é pessoal e intransferível e deverá ser utilizada por você para votar na eleição do CRECI do seu Estado, a realizar-se exclusivamente pela Internet. Esta senha foi emitida com obediência a todos os parâmetros de segurança desejáveis. Entretanto, para sua maior segurança, você poderá substituí-la por uma nova senha de sua preferência. Faça isso o mais breve possível. Não deixe para o último dia. Acesse o site https://votacreci.com.br e proceda da seguinte forma:
1. Escolha a Região;
2. Clique na opção trocar senha;
3. Informe o número do seu CRECI;
4. Informe a senha recebida;
5. Digite a nova senha composta de no mínimo 6 dígitos;
6. Confirme a nova senha.
Para votar no dia 07/07/2021 proceda da seguinte forma:
1. Escolha a Região;
2. Clique na opção Votar;
3. Informe o número do seu CRECI;
4. Informe a senha;
5. Confirme os dados;
6. Escolha a sua opção.
O voto é obrigatório. Se você deixar de votar estará sujeito a multa eleitoral (Art. 15º, das Normas aprovadas com a Resolução-Cofeci nº 1.446/2020 e art. 11 da Lei 6.530/78). Dignifique sua profissão exercendo seu direito/dever de votar.
Qualquer dúvida ou necessitando de mais informações, entre em contato pelo CHAT do site https://votacreci.com.br ou envie e-mail para [email protected]
Cordialmente,
Sistema COFECI-CRECI
Luiz Cláudio Nasser Silva
Coordenador da Comissão Eleitoral Federal
Faça um comentário
0 Comentários
Este artigo ainda não possui nenhum comentário!